JEREMOABO CIDADE DE TOLOS
A técnica da Grande Mentira não é de forma alguma única aos nazistas ou a sistemas totalitários, visto que ,podemos observar vários empregos desta técnica mesmo hoje aqui em Jeremoabo, onde o “ tista de deda”, usa essa pratica com tamanha perfeição, de fazer inveja aos próprios nazista.
Aqui em Jeremoabo o “tista de deda”, notando que com o advento da Lei da Ficha Limpa dificilmente poderá ser candidato à disputar a próxima eleição para prefeito e que o lançamento da sua candidatura está encontrado dificuldade para decolar, afim de desviar atenção do povo e segurar a barra, aproveitando da ignorância e fanatismo por parte da maioria dos seus eleitores, não se importando com os métodos nefastos apelou para a propaganda fascista em : “"Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade".
“A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça (22), projeto de lei que anistia candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto aprovado estabelece novas regras para a expedição da certidão de quitação eleitoral, que é exigida para que uma pessoa possa garantir sua candidatura a um cargo eletivo. O projeto será agora encaminhado à apreciação do Senado Federal.”.
Aproveitou se da anistia acima e passou a mentira para os seus seguidores leigos e fanáticos que agora é candidato e que a Lei da Ficha Limpa foi revogada.
O comentário aqui em Jeremoabo é que o “tista de deda” com a revogação da Lei da Ficha Limpa já é candidato, ou tem passaporte para sua candidatura, inclusive estava programado para ontem haver um arrastão com trio elétrico e muitos fogos.
Embora as matérias deste Blog não sejam só para os leitores de Jeremoabo mas de todo universo, mesmo assim irei apresentar um exemplo primário e elementar de acordo com a inteligência e o modo de discernir dos eleitores de cabrestos e fanático de Jeremoabo.
O individuo para poder registrar sua candidatura a cargo eletivo é obrigado abrir uma conta bancária juntamente com um livro caixa, onde será lançados todos os créditos e gastos de campanha, para após o término das eleições apresentar a prestação de contas para analise e julgamento por parte do Juízo Eleitoral, então de acordo com a escrituração essas contas serão aprovadas ou rejeitadas.
Antes da aprovação do projeto de Lei aprovado pela Câmara, caso as prestações de contas fossem rejeitadas o candidato ou postulante a cargo ficaria inelegível, portando nada tem a ver com a propaganda enganosa do “tista de deda”, a Lei da Ficha Limpa está com todo vigor.
Vamos para um exemplo prático que acontece aqui em Jeremoabo:
Um comerciante para ajudar o “tista de deda” durante a campanha eleitoral ajuda ao mesmo contribuindo através recibo com R$ 50 mil para comprar botijão de gás como moeda de compra de voto, já outro entra com R$ 30 mil para comprar cimento, outro com mais R$ 20 mil para aquisição de dentaduras, outro para R$ 50.mil para compra de cimento e portas, no final das eleições que ganhe ou perca o candidato terá que prestar contas através de escrituração desse dinheiro recebido, caso a conta não feche ou o Juiz comprove a emissão de lançamentos, rejeitará as contas, e o candidato ficaria inelegível.
Portanto, é bom que fique claro que esse caso acima exemplifico concernentes a prestação de CONTAS DE CAMPNHA é que foi, revogada, portanto, o ‘TISTA DE DEDA’ continua na expectativa do julgamento através do STJ de um dos seus processos de Ficha Suja.
PROCESSO :
REsp 1272676 UF: BA REGISTRO: 2011/0195563-0
NÚMERO ÚNICO : -
RECURSO ESPECIAL VOLUMES: 2 APENSOS: 2
AUTUAÇÃO : 17/08/2011
RECORRENTE : JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
RELATOR(A) : Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA
ASSUNTO : DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Atos Administrativos - Improbidade Administrativa
LOCALIZAÇÃO : Entrada em GABINETE DO MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI em 04/10/2011
TIPO : Processo Eletrônico
26/03/2012 - 18:00 - CÓPIA DOS AUTOS EM ARQUIVO DIGITAL ENTREGUE AO(À) DR. OTÁVIO HENRIQUE MENEZES DE NORONHA OAB/DF 25118.
Einstein tinha razão quando disse: “não sei se o universo é infinito. Só sei que o número de imbecis é infinito
Prefeito “pedrinho” de João Ferreira me engana que eu gosto!!!
Hoje ao assistir o filme “Os Trapalhões”, me fez lembrar do “tista de deda” e “ prefeito “pedrinho” de João Ferreira, só que os Trapalhões divertem e os dois fazem as pessoas morrerem de vergonha e desgosto.
O “tista de deda” vendo que sua futura candidata não está decolando, pois a rejeição é avultante, procura vender a seus eleitores “gato por lebre”, com propaganda enganosa para os menos esclarecidos que a Lei da Ficha Limpa foi revogada e ele é candidato.
Lamentavelmente em Jeremoabo há muita gente que não sabe diferenciar o verdadeiro do falso, uns por ignorância, falta de cultura, outros por submissão, fanatismo, tentando a todo custo enganar a si próprio.
Situação calamitosa e digna de compaixão por falta de ética, de escrúpulo e desatino, é a situação do prefeito “Pedrinho bolsa parente”, que denunciou o “tista de deda” por corrupção e desonestidade, e agora está praticando as mesmas trambicagens que o seu “guru tista de deda praticava”.
O prefeito “predinho” de João Ferreira junto a outros invadiram a prefeitura no tempo que o Dr, Spencer era prefeito na tentativa de assumir o emprego de prefeito, devido ao afastamento do mesmo por falta de pagamento das consignações a favor da caixa Econômica. Pois bem, o “tista de deda” deu o calote nas consignações do em favor do BRADESCO, e o “predrino bolsa família”, paladino da (imo)ralidade e dono da verdade, continuou a imitar o “tista de deda”, praticando o mesmo ato que antes eles denunciaram como ilegal e doloso, com 0 dedo sujo apontando para os outros, talvez até mais limpo do que ele.
O cinismo e o engodo do prefeito “ Pedrinho” não fica por ai, dessa vez está enganando também a Justiça de Jeremoabo e mentindo para a população, além de afrontar e desrespeitar a Constituição Federal, infestou a prefeitura de nepotismos dando Cargos a mulher, irmãos, amigos e achando pouco com medo dos nobres edis de Jeremoabo abrirem a boca, pois a vaca prefeitura tem que dar leite para todos. Está praticando o NEPOTISMOS CRUZADO, com parentes de vereadores empregados na Prefeitura, a começar pelos parentes do vereador “dedé”de Manoel de Pedrinho.
A bandalheira não termina por ai, passa para o povo a falsa notícia que demitiu muitos fantasmas vindos da herança maldita deixada por “tista de deda”, e também cancelou e rebaixou os vencimentos de muitos servidores que exerciam função gratificada. Ora “pedrinho” você demite por um lado e admite por outros, está trocando seis por meia dúzia.
Prefeito “Pedrinho bolsa parente”, você está usando indevidamente e dolosamente o dinheiro do cidadão-eleitor-contribuinte, no futuro ou até a qualquer dia poderá ser penalizado, pois não é só demitir ou rebaixar vencimentos, sé estavam recebendo indevidamente é crime, você tem o dever e a obrigação de abrir inquérito administrativo, responsabilizar o autor ou autores do crime, inscrever na dívida ativa do Munícipio e executar o ressarcimento de todos, além de determinar o Procurador Municipal a ingressar com Ação em Juízo, pois é o dinheiro do povo que está em Jogo. Caso assim não proceda você está sendo omisso e conivente.
Se daqui pra lá você não for cassado, só faltam 218 dias para terminar o seu desgoverno
Além de prestar contas aos controles externos, os órgãos públicos precisam se preparar, pois entrou em vigor em 16 de maio de 2012 a Lei nº 12.527/11, para prestar contas ao cidadão entregando-lhe imediatamente as informações que solicitar sobre a forma de trabalho, o uso do dinheiro público e seus resultados.
SOBRE A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA
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A Lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.
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A Lei nº 12.527/11 obriga todos os órgãos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios a partir de 16 de maio de 2012, fornecer aos cidadãos cópias de documentos administrativos e informações sobre atos de governo, de modo que a sociedade possa conhecer e avaliar a gestão e o desempenho dos órgãos e dos agentes públicos e políticos.
Significa dizer que, com a vigência da Lei de Acesso a Informação, qualquer pessoa poderá solicitar cópia de qualquer documento ou informações contidas em registros produzidos ou arquivados pelos órgãos públicos, como por exemplo o contrato celebrado com um determinado fornecedor ou mesmo o processo de uma licitação, contratação direta ou pagamento. Além do acesso aos registros administrativos, o cidadão também terá o direito de indagar sobre qualquer decisão política (ato de governo). E todo pedido de informação ou de documentos feito pelo cidadão deverá ser atendido no prazo de 20 dias, sob pena de sanções ao agente público que não cumprir os mandatos da Lei nº 12.527.
Veja aqui a íntegra da Lei nº 12.527/11
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