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Sebastião Nery
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O eleitorado precisa completar o serviço que a Lei da Ficha Limpa só começou
O CORDEL DA FICHA LIMPA
De tanto se indignar
O povo se rebelou
br />Criou projeto de lei
E por pressão aprovou
Nominou de Ficha Limpa
Pra que o corrupto sinta
Que a impunidade acabou.
Nada obstante aprovada
Depois de entrar em vigor
Quem foi por ela atingida
Junto ao Supremo apelou
Alegando incongruência
E presunção de inocência
Tudo isso em seu favor.
Inocente na política
Quer dizer impunidade
Enquanto couber recurso
Não há culpabilidade
É dizer para um prefeito
Que ele tem o direito
De lhe roubar a vontade.
A presunção de inocência
Que se aplica a lei penal
Não pode servir de escuto
Pra proteger marginal
Não há político inocente
Nem titular nem suplente
No Direito Eleitoral.
Mas hoje a Suprema Corte
Falando por derradeiro
Por maioria de voto
Pôs ordem no galinheiro
Chamou o feito a ordem
E ficha suja não pode
Sujar mais esse poleiro.
Sinceramente gostei
Dessa última decisão
Pois eu já vinha votando
Naquele menos ladrão
Agora posso votar
Na presunção de não dar
Voto pra corrupção.
Edmar Melo.
Fonte: Luis Nassif
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PREFEITO DE CORUMBAÍBA TEM SEU FUTURO POLÍTICO AMEAÇADO – PROMOTORIA DE JUSTIÇA PEDE SEU AFASTAMENTO DO CARGO
O Prefeito de Corumbaíba, ROMÁRIO VIEIRA DA ROCHA vê seu futuro político novamente ameaçado. Ele que já responde várias ações civis públicas e ações criminais, algumas já julgadas procedente na Comarca de Corumbaíba, cujas condenações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, acaba de ser novamente acionado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, via da Promotoria de Justiça de Corumbaíba, que em 27/01/2012 ajuizou outra Ação Civil Pública por prática de ato de improbidade administrativa em seu desfavor, ação protocolada sob o nº. 201200300461, oriunda de denúncia formulada pela AMAC –Amigos Associados de Corumbaíba.
Desta vez, a acusação que recai sob o Prefeito ROMÁRIO é a de ter efetuado várias doações ilegais, em favor de pessoas supostamente carentes, que na verdade não se enquadram no conceito legal de carência, dado por legislação do próprio Município.
ROMÁRIO será réu em mais esta ação, juntamente com os beneficiários das doações ilegais, dentre eles o Sr. WALTERSON GUIMARÃES CHAGAS, mais conhecido pelo apelido de “SAROBA”, e sua esposa ROSELI APARECIDA CAMPOS GUIMARÃES, sendo o primeiro um dos prestadores de serviço da Prefeitura Municipal, que em anos anteriores recebeu importâncias superiores a R$100.000,00 (cem mil reais), e ainda assim foi considerado carente por ROMÁRIO.
Com isso, ROMÁRIO, que já não se encontrava em situação jurídica confortável para disputar futuras eleições, se complica mais ainda, lembrando que vários processos movidos contra ele ainda aguardam julgamento, conforme consulta feita junto ao site do TJ/GO (www.tjgo.jus.br).
Enganam-se aqueles que acreditam que a situação jurídica do Prefeito ROMÁRIO não pode piorar em curtíssimo prazo, pois um dos principais requerimentos formulados na ação protocolada pela Promotora de Justiça Ana Paula Silva e Sousa, foi justamente o de seu afastamento imediato do cargo, o que pode ocorrer a qualquer momento, uma vez que o processo se encontra no gabinete do juiz da Comarca, Dr. Márcio Morrone Xavier, desde o dia 31/01/2012, aguardando a análise do pedido.
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