sexta-feira, julho 29, 2011

Ministro MARCO AURÉLIO DE MELLO: Battisti pode cobrar Brasil por período preso.

Posted: 29 Jul 2011 08:56 AM PDT

Acabam de me perguntar

o que acho.

Simplesmente acho que após

pagar a BATTISTI o que

lhe for devido, que o Tesouro

cobre a fatura dos três

mosqueteiros que deram

origem àquela balbúrdia

em que o STF se envolveu.

Quais mosqueteiros?

- GILMAR MENDES,

CESAR PELUSO

e ELLEN GRACIE.

Ou não?!

Marco Nogueira


Ministro: Battisti pode cobrar Brasil por perí­odo preso

Marcela Rocha
O ex-ativista Cesare Battisti pode cobrar do Estado brasileiro uma fatura pelo seu encarceramento. Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (8/6) sua liberdade imediata. Segundo explica o ministro Marco Aurélio Mello, o italiano pode questionar sua permanência na prisão em dois perí­odos, entre a concessão e a efetiva liberação, e quando foi considerado refugiado.
- É inconcebí­vel que uma pessoa, com a qualificação de refugiada, esteja presa pelo motivo que deu margem ao pedido de extradição no Brasil. E são esses dois perí­odos os questionáveis. A responsabilidade civil, que é do particular, ainda engatinha no Brasil. Pouco a pouco caminhamos - avaliou o ministro, sem adiantar sua opinião sobre uma eventual cobrança do ex-ativista.
A maior parte dos ministros - vencidos Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente, Cezar Peluso - entendeu que não cabe nem ao Supremo nem ao governo da Itália contestar uma decisão "soberana" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tomada no último dia de seu governo, em dezembro de 2010. Lula se posicionou contra a extradição de Battisti. Os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello se declaram impedidos e não participaram da análise dos processos.
Ex-integrante da organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos, ocorridos no final da década de 1970. O italiano nega as acusações.




Advogado admite que pagou hotel para 200 amigos, inclusive para o ministro Toffoli (27.07.11)


O criminalista Roberto Podval declarou que o fato de o ministro José Dias Toffoli, do STF, ter ido a seu casamento, na Itália, do advogado - com despesas de hotel pagas por este - não é irregular porque "não há impedimento legal".

Podval complementou que "não paguei apenas para ele (Toffoli), mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel."

Podval casou-se em 21 de junho na Ilha de Capri. A cerimônia ocorreu no Capri Palace.

O advogado Podval - ouvido pelo repórter Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo - ponderou que "não é absurdo convidar alguém que é meu amigo muito antes de virar ministro. Nós nos conhecemos há mais de 20 anos, Obviamente, meus amigos são do meio ao qual pertenço, o mundo jurídico. As pessoas de meu convívio são advogados, promotores, juízes, ministros. Quem me conhece sabe que não faço e nem sei fazer lobby. Seria absurdo acreditar que convidei o ministro com interesse em alguma causa."

O advogado informou que duas demandas em que atua como defensor perante o STF foram distribuídas para Toffoli. Uma é relativa a habeas corpus para uma empresária, condenada em ação sobre evasão de divisas. "O Toffoli indeferiu o pedido. O outro caso é um agravo, não tem decisão de mérito. É muito pequeno imaginar que um ministro de quem sou amigo e comparece à festa de meu casamento vai julgar a meu favor por isso."

Procurado pela Folha de S. Paulo - ante a matéria publicada pelo Estadão - Podval não quis se pronunciar. A assessoria de Toffoli informou que ele "não tem mais nada a acrescentar".
Código de Ética

O Código de Ética da Magistratura Nacional, criado por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça em 2008, diz que é dever de todo juiz brasileiro recusar o recebimento de qualquer benefício ou vantagem que possa comprometer sua independência funcional.

A resolução afirma que todo magistrado "deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função", já que "o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral".

Juridicamente, esse código não se aplica aos ministros do STF, pois eles não estão submetidos ao crivo do CNJ.

Um ministro ouvido ontem pela Folha, porém, avalia reservadamente que "o texto tem caráter simbólico muito forte", já que se trata de uma orientação que deve ser seguida por toda a magistratura.

O especialista em direito público Carlos Ari Sundfeld, da Fundação Getulio Vargas, avalia que Toffoli "errou" ao aceitar cortesia do advogado. Para Sundfeld, não é o caso de punir o ministro, mas seria melhor se ele deixasse de julgar processos nos quais o criminalista atua.

Segundo o professor, as regras de conduta para o STF devem ser ainda mais rígidas do que as aplicadas a juízes de outras instâncias, uma vez que não há órgão judicial superior ao Supremo.

"É preciso que a interpretação seja a mais restritiva, ainda que haja a íntima convicção que isso não afeta sua independência. O problema é o constrangimento causado a toda a instituição" - conclui Sunfeld.

Íntegra do Código de Ética da Magistratura Nacional

Outras fotos da Ilha de Capri e do hotel onde ocorreu o casamento