Ana Magalhães
do Agora
Os segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993 --período conhecido como buraco verde-- podem ter direito a uma revisão no valor do seu benefício previdenciário. Uma decisão do TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), de março deste ano, concedeu um aumento a um aposentado de Minas Gerais.
Os aposentados desse período tiveram o benefício calculado de maneira errada, o que acabou reduzindo o valor do pagamento. Entretanto, uma lei em 1994 determinou que o INSS deveria corrigir o problema.
"A questão é que muitos benefícios não foram corrigidos pelo INSS e outros foram corrigidos pela metade", afirma o advogado previdenciário Júlio César de Oliveira, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados.
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