segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Compromisso com a Polícia Judiciária da União pelo fim da impunidade

Antônio Góis*

A cada nova legislatura, renova-se a esperança de que a Segurança Pública deixe a condição de simples objeto de discurso eleitoral para se concretizar como política de Estado e prioridade de governo. A construção de uma Polícia Judiciária, como anseia a sociedade brasileira, essencialmente técnica, apolítica e apartidária, requer um processo contínuo de modernização institucional que não pode ser ignorado ou permanecer indefinido.

Esse cenário impõe à classe política uma série de medidas e ações efetivas que possibilitem um compromisso permanente com a mudança do atual contexto de intranquilidade e insatisfação vivenciado pela Polícia Judiciária no país. Compete às representações classistas nacionais o dever de alertar os novos governantes e parlamentares de que as expectativas de melhoria no âmbito da Polícia Judiciária no transcorrer dos anos têm sido, infelizmente, frustradas.

No momento em que o Brasil se prepara estrategicamente para dois grandes eventos internacionais – a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 –, questões imprescindíveis para a estabilidade e a eficiência da Polícia Federal e das Polícias Civis permanecem sem solução.
É inaceitável que até hoje essas instituições policiais funcionem sem as suas respectivas leis orgânicas, cujas proposições legislativas se arrastam no Congresso Nacional diante do desinteresse político de governantes e parlamentares.

A classe dirigente assiste omissa e, por vezes, até alimenta a desagregação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e do Sistema de Persecução Penal. Negligencia a necessidade de um marco regulatório legal com competências e atribuições claramente delimitadas entre os operadores dos referidos sistemas. Ignora a crescente usurpação das funções de Polícia Judiciária por outros órgãos e instituições em absoluta afronta ao disposto na Constituição Federal. Omite-se em face dos embates decorrentes da indefinição sobre o poder investigatório e o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Dessa forma, permite desentendimentos e crises institucionais perfeitamente evitáveis entre as polícias e delas com o Ministério Público e o Judiciário.

É desestimulante o tratamento dispensado à Polícia Judiciária. As recentes mudanças legislativas e as políticas governamentais em curso são caracterizadas pela discriminação e desvalorização. Enquanto Advocacia e Defensoria Pública crescem na valorização de suas funções, à semelhança do Judiciário e do Ministério Público, a Polícia Judiciária sofre com o esvaziamento constitucional de sua importância.

Esse fato se observa pela resistência ao reconhecimento das peculiaridades da aposentadoria policial; da natureza de carreira jurídica aos delegados de polícia; de uma política remuneratória justa e digna; de direitos humanos também aos policiais; de uma gestão autônoma e estruturada para a Polícia Judiciária e de uma legislação processual realmente comprometida com o combate ao crime organizado, à corrupção e à impunidade.

Esperamos que os novos governos saibam enfrentar, além dessas questões, outras tão importantes e urgentes, como a aprovação da Lei Orgânica e a reestruturação administrativa da Polícia Federal, medidas para garantir autonomia gerencial e preservar a capacidade de investimento e custeio em favor da infraestrutura, do reaparelhamento e da capacitação policial. Aguardamos a implantação de novo modelo para a Polícia Federal, com mandato e escolha dos dirigentes do órgão entre integrantes da carreira de delegados de polícia federal, e a criação do Conselho Nacional de Polícia Judiciária.

Queremos ser ouvidos pelos órgãos governamentais e colegiados deliberativos na discussão de proposições legislativas e de políticas públicas destinadas ao segmento de Polícia Judiciária. Casos como os da reforma do Código do Processo Penal (CPP), da nova lei sobre abuso de autoridade, do novo programa de Direitos Humanos e da constituição do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp).

Somos favoráveis também à previsão de Fundo Constitucional para Segurança Pública e de garantias legais contra o contingenciamento orçamentário e financeiro com a destinação de parcela de seus recursos para a Polícia Judiciária. Defendemos a implantação do SUSP, com a expressa delimitação do campo de atuação de cada organismo policial, para incentivar ações integradas que preservem as suas respectivas atribuições legais.

No momento em que se renova a iniciativa de elaboração do III Pacto Republicano entre os chefes de Poderes da República e o Ministério da Justiça, os delegados de polícia federal esperam que a Polícia Judiciária mereça a atenção devida para o bem da segurança pública de nosso país. Que a pactuação entre os entes da Federação atente para os pontos que resumem a agenda política e legislativa da nossa categoria em prol de uma sociedade mais justa e com mecanismos mais eficientes para combater o crime organizado, a impunidade e a corrupção.

* Presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol)
Fonte: Congressoemfoco