Ana Magalhães
do Agora
A Turma Recursal do Rio de Janeiro --segunda instância dos juizados especiais federais do Estado-- condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.
O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.
O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez.
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