segunda-feira, setembro 13, 2010

Tribunal garante a revisão do FGTS

Gisele Lobato
do Agora

A suspensão do julgamento sobre a revisão da poupança pelo STF (Supremo Tribunal Federal) não afetou os processos que pedem o pagamento das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os planos econômicos Verão (1989) e Collor 1 (1990). O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece o direito à revisão da grana depositada em todos os processos que chegam hoje ao tribunal.

De acordo com a Justiça, o Verão rende uma correção de 16,64% sobre o saldo no final de janeiro de 1989. Já o Collor 1 paga uma revisão de 44,8% para quem tinha grana depositada em abril de 1990.

Os processos que tramitam no Judiciário são de trabalhadores que não aceitaram o acordo do governo, oferecido até 2003, para pagar a correção. O Instituto FGTS Fácil diz que, na época, cerca de 5 milhões optaram por continuar na Justiça. A Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, afirma que existem hoje 200 mil processos que pedem revisão do fundo.

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