Na Bahia, quinto Estado no País em número de linhas móveis, a cobrança da taxa tem afastado da telefonia fixa um volume cada vez maior de clientes. São mais de 11 milhões de consumidores com celulares contra 1,7 milhão que mantêm o telefone fixo em serviço e outro milhão de pessoas que mantêm linhas ociosas.
A funcionária pública Maria Helena Pereira, 57, está entre os que desistiram da linha fixa que tinha há mais de 30 anos para aderir apenas ao serviço móvel. “Estava muito caro manter esse custo de assinatura mais internet. Minha conta chegava a R$ 220. E percebi que ficava o dia inteiro fora de casa, pagando por um serviço que não usava muito”, afirma.
Agora, com a isenção da taxa mensal, ela admite analisar a possibilidade de voltar a ter linha fixa. “Só porque ainda tenho parentes no Rio de Janeiro e, às vezes, um telefone em casa faz falta por isso. Ainda não encontrei pacotes de celular que oferecessem esse serviço (ligação interestadual) que compense.
Prós e contras - Para o assessor técnico do Procon-BA, Alexandre Doria, a lei pode vir a ser vantajosa para alguns consumidores e trazer desvantagens a outros. “Com a isenção da tarifa da assinatura, corre-se o risco de elevação do custo do minuto (pulso)”, adverte. Além disso, Doria acredita que, assim como em outros estados, o Supremo Tribunal Federal deve conceder a suspensão dos efeitos da lei na Bahia. “Pode ser que demore e haja suspensão da cobrança. Mas, quando a liminar entrar em vigor, as operadoras podem fazer a cobrança retroativa”.
A lei estadual foi sancionada na terça-feira, 31, na Assembleia Legislativa, mas pode não vigorar caso o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia de Serviço Móvel Celular e Pessoal acione o STF, que concedeu liminares favoráveis às operadoras nos estados de São Paulo, em janeiro, e Santa Catarina, no ano passado.
Doria ressalta que o Procon-BA reconhece a relação de consumo entre os usuários do serviço e as concessionárias de telefonia, embora não concorde que a lei trate dessa relação. “Ela trata da relação concessão-concessionária, ou seja, da forma como a concessionária é remunerada pela concessão que tem e que é dada pelo governo federal. Por isso a lei estadual é considerada inconstitucional”.
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