Thais Rocha l A TARDE
A Justiça baiana acatou ação civil pública do MP-BA, que considerou inconstitucional a oferta exclusiva de planos coletivos associados a pessoas jurídicas. Isto porque, para o MP-BA, os serviços privados de saúde suplementam a atuação do poder público, e as empresas devem respeitar os princípios de universalidade, igualdade e continuidade.
Reportagem publicada em A TARDE, no último dia 20 de junho, evidenciou a dificuldade dos consumidores para contratar planos individuais. Na Bahia, há 1,3 milhão de usuários de planos de saúde, segundo levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicado em março deste ano. Desses contratos, apenas 20% são de planos individuais.
“A saúde é um bem por excelência, diferente de um bem de consumo. A oferta de serviços de saúde deve atender a princípios constitucionais e de direito do consumidor”, pontua a promotora de Defesa do Consumidor e autora da ação, Joseane Suzart, Ela argumenta que empresas não podem deixar de prestar serviços a quem está disposto a pagar por eles.
A promotora diz que o MP-BA deve encaminhar ações semelhantes nos próximos dias, inclusive contra planos odontológicos. Na avaliação de Joseane Suzart, as decisões mostram a disponibilidade da Justiça para garantir os direitos do consumidor. O MP-BA quer expandir o debate para o âmbito nacional, até porque, segundo a promotora, desde 2007, quando ela iniciou a pesquisa sobre o assunto, nenhuma ação do tipo foi impetrada no País.
A ANS informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais, principalmente quando não dizem respeito à agência, mas a uma empresa.
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