sábado, junho 05, 2010

Greve da Justiça Eleitoral atenta contra Democracia

A paralisação das atividades dos servidores da Justiça Eleitoral em âmbito nacional, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, agravada pela ausência de prévia notificação da Administração e tentativa de acordo entre as partes, atenta contra o Estado Democrático de Direito. Ela impede o exercício pleno dos direitos políticos dos cidadãos e ofende, expressamente, a ordem pública e os princípios da legalidade, principalmente por se tratar de ano eleitoral. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que pelo menos 80% dos servidores da Justiça Eleitoral devem voltar ao trabalho.

Liminar concedida pelo ministro Castro Meira, contra os Sindicatos a favor da União, determinou a obrigaçãode ser manterem os serviços essenciais, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. Castro Meira destacou ser o processo eleitoral um dos momentos mais expressivos da democracia, já que é o meio pelo qual o eleitorado escolhe seus representantes.

A seu ver, as atividades da administração da Justiça, nas quais se enquadram os associados à Fenajufe (Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) e ao Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União), são essenciais, o que permite concluir pela impossibilidade de exercício ilimitado ao direito de greve.

Assim determinou que seja mantida, durante a greve, uma equipe com no mínimo 80% dos servidores em cada localidade de atuação. Dessa forma, acautelam-se os interesses públicos tutelados pela Justiça Eleitoral, sem impedir, por completo, o exercício do direito de greve.

A decisão foi tomada em uma petição apresentada pela União contra a Fenajufe e o Sindjus. O objetivo: ser declarada a ilegalidade da greve da categoria e ser suspenso o movimento dos servidores em exercício na Justiça Eleitoral em todo território nacional. A categoria está em greve desde 25 de maio.

A União pretende, no mérito, a confirmação da liminar e a condenação das entidades a indenizá-la pelos danos causados aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Revista Consultor Jurídico