Entendo que houve avanços para a sociedade no caso do mensalão do DEM do Distrito Federal, embora reconheça que Arruda de besta não tem nada. Ele deu um nó institucional, difícil de desatar.
Decretada a prisão preventiva de Arruda, ele se licenciou do cargo, assumindo em seu lugar Paulo Otávio, o vice-governador eleito, que também vem sendo alvo de denúncias e apontado como um dos participantes do esquema do DEM no DF. Enquanto isso um Juiz do Distrital limitou o exercício do mandato para alguns Deputados, os impedindo de participar de comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes porque ligados a Arruda, esquecendo-se que o mandato deles não foi conferido por Arruda, porém, pelo povo. O fim não justifica os meios e isso foi uma pérola criada para o sistema constitucional brasileiro.
Estando preso o Governador e envolvido o seu Vice, pensou o Procurador Geral da República no pedido de Intervenção da União no Distrito Federal. Não pestanejou e empurrou a matéria para a Corte de Justiça. O Presidente Lula, nesse momento, deu declarações conflitantes.
O panetone de Arruda não se resolve com Intervenção Federal no Distrito Federal. É caso de polícia e o Judiciário que se encarregue de aplicar a lei dentro de prazo razoável. No mais, são balelas, como é balela o pedido de intervenção de iniciativa do Procurador Geral da República que não perde um minuto quando é para sair na mídia. Isso mesmo, todo mundo quer espaço na mídia porque isso pode transformá-lo em celebridade. Prefiro a metodologia do seu antecessor que era marcada pela discrição e simplicidade, sem transigir com os princípios constitucionais. Foi assim quando o TSE criou a infidelidade partidária.
Perguntemos: Intervenção Federal, que diabo é isso?. Eu explico.
A nossa Constituição Federal de 19898, instituiu a chamada República Federativa, constituída pela União, Estados Federados, Municípios e o Distrito Federal e isso é encontrado no seu art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, o que vem repetido no art. 18, “caput”: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Ao tempo que foi instituída a República Federativa, cuidou o legislador constitucional, de estabelecer a competência e administrativa e assegurar a autonomia de cada ente federativo, dizendo mais ou menos assim, cada macaco em seu galho.
Pela ordem constitucional brasileira a União não deve intervir nos negócios dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal, aplicável também na ordem inversa e paralela. Em determinadas situações, previu a CF que a União poderia intervir nos Estados Federados e no Distrito Federal, art. 34, incisos I a V. São situações de excepcionalidade e que impõe uma ruptura na ordem constitucional, pois, assegurada a autonomia de cada ente federativo, não é dado um interferir no outro.
Até o momento nunca houve a intervenção da União em qualquer dos Estados federados, e isso aconteceria 1ª vez. Até mesmo a intervenção dos Estados nos Municípios não é coisa comum e os exemplos são raros no Brasil. O pior é que a intervenção é passageira, ela não se perpetua até o final de cada mandato político. Decretada a intervenção, é nomeado um interventor e depois do prazo da intervenção terá ele que devolver o Poder Distrital aos seus dirigentes eleitos. Arruda deu um nó e a essa altura está chamando todos de imbecis. Tão logo decretada a sua prisão preventiva, se licenciou do exercício do mandato, não renunciou. A qualquer tempo poderá voltar ao exercício do mandato mesmo de dentro da cadeia e nisso ele deu uma de mestre, não topou.
Ninguém se surpreenda que se STF conceder o Habeas Corpus requerido em favor de Arruda por uma coisa muito simples. No Distrito Federal há governador, vice e Deputados Distrital. Embora regido por uma Lei Orgânica, o Distrito Federal tem que ser equiparado a Estado Federado porque não há município com Governador. Para estes, há prefeito. Equiparado o Distrito Federal a Estado Federado, na sua Lei Orgânica, poderá exigir que para que o Governador ou Deputado seja processado criminalmente, haja licença prévia da Câmara Distrital e o STJ, ao decretar a prisão preventiva de Arruda, fugindo a sua competência, entendeu ser a norma inconstitucional.
Enquanto transcorre o “galho de Arruda”, o DEM vive o seu baixo astral. Em São Paulo, Kassab, em ação de impugnação de mandato eletivo teve sua diplomação cassada em decisão de primeiro grau, embora deva permanecer no cargo até o trânsito em julgado da ação. Bem, em São Paulo, a coisa não está cheirando bem. Parece-me mais uma manobra política a atingir o DEM parceiro do PSDB, com a justiça eleitoral fazendo jogo político. Não gosto disso. O bom é ganhar nas urnas. Na Bahia o DEM vem definhando. Oto Alencar, ex-vice-governador do Estado e que era Conselheiro do TCM, abraçou a candidatura Wagner, e agora, parece que César Borges seguirá o mesmo caminho. Talvez até as eleições, tenhamos um Dom Quixote, principal opositor de Wagner.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. A Câmara Municipal voltará as suas atividades e deverá voltar o inferno astral do Presidente da Mesa. Pelo que ouço a Comissão Parlamentar de Inquérito que era para ser proposta em dezembro de 2009 ficou para 2010. O PAN, edição de hoje, em manchete, revela graves acusações do blogueiro Márcio Omena.
FRASE DA SEMANA. "A ordem não é um princípio moral; é apenas um fator preexistente e indispensável ao conceito social." Graça Aranha.
Paulo Afonso, 23 de fevereiro de 2010.
Fernando Montalvão.
Decretada a prisão preventiva de Arruda, ele se licenciou do cargo, assumindo em seu lugar Paulo Otávio, o vice-governador eleito, que também vem sendo alvo de denúncias e apontado como um dos participantes do esquema do DEM no DF. Enquanto isso um Juiz do Distrital limitou o exercício do mandato para alguns Deputados, os impedindo de participar de comissões parlamentares de inquérito e comissões processantes porque ligados a Arruda, esquecendo-se que o mandato deles não foi conferido por Arruda, porém, pelo povo. O fim não justifica os meios e isso foi uma pérola criada para o sistema constitucional brasileiro.
Estando preso o Governador e envolvido o seu Vice, pensou o Procurador Geral da República no pedido de Intervenção da União no Distrito Federal. Não pestanejou e empurrou a matéria para a Corte de Justiça. O Presidente Lula, nesse momento, deu declarações conflitantes.
O panetone de Arruda não se resolve com Intervenção Federal no Distrito Federal. É caso de polícia e o Judiciário que se encarregue de aplicar a lei dentro de prazo razoável. No mais, são balelas, como é balela o pedido de intervenção de iniciativa do Procurador Geral da República que não perde um minuto quando é para sair na mídia. Isso mesmo, todo mundo quer espaço na mídia porque isso pode transformá-lo em celebridade. Prefiro a metodologia do seu antecessor que era marcada pela discrição e simplicidade, sem transigir com os princípios constitucionais. Foi assim quando o TSE criou a infidelidade partidária.
Perguntemos: Intervenção Federal, que diabo é isso?. Eu explico.
A nossa Constituição Federal de 19898, instituiu a chamada República Federativa, constituída pela União, Estados Federados, Municípios e o Distrito Federal e isso é encontrado no seu art. 1º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, o que vem repetido no art. 18, “caput”: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Ao tempo que foi instituída a República Federativa, cuidou o legislador constitucional, de estabelecer a competência e administrativa e assegurar a autonomia de cada ente federativo, dizendo mais ou menos assim, cada macaco em seu galho.
Pela ordem constitucional brasileira a União não deve intervir nos negócios dos Estados Federados, dos Municípios e do Distrito Federal, aplicável também na ordem inversa e paralela. Em determinadas situações, previu a CF que a União poderia intervir nos Estados Federados e no Distrito Federal, art. 34, incisos I a V. São situações de excepcionalidade e que impõe uma ruptura na ordem constitucional, pois, assegurada a autonomia de cada ente federativo, não é dado um interferir no outro.
Até o momento nunca houve a intervenção da União em qualquer dos Estados federados, e isso aconteceria 1ª vez. Até mesmo a intervenção dos Estados nos Municípios não é coisa comum e os exemplos são raros no Brasil. O pior é que a intervenção é passageira, ela não se perpetua até o final de cada mandato político. Decretada a intervenção, é nomeado um interventor e depois do prazo da intervenção terá ele que devolver o Poder Distrital aos seus dirigentes eleitos. Arruda deu um nó e a essa altura está chamando todos de imbecis. Tão logo decretada a sua prisão preventiva, se licenciou do exercício do mandato, não renunciou. A qualquer tempo poderá voltar ao exercício do mandato mesmo de dentro da cadeia e nisso ele deu uma de mestre, não topou.
Ninguém se surpreenda que se STF conceder o Habeas Corpus requerido em favor de Arruda por uma coisa muito simples. No Distrito Federal há governador, vice e Deputados Distrital. Embora regido por uma Lei Orgânica, o Distrito Federal tem que ser equiparado a Estado Federado porque não há município com Governador. Para estes, há prefeito. Equiparado o Distrito Federal a Estado Federado, na sua Lei Orgânica, poderá exigir que para que o Governador ou Deputado seja processado criminalmente, haja licença prévia da Câmara Distrital e o STJ, ao decretar a prisão preventiva de Arruda, fugindo a sua competência, entendeu ser a norma inconstitucional.
Enquanto transcorre o “galho de Arruda”, o DEM vive o seu baixo astral. Em São Paulo, Kassab, em ação de impugnação de mandato eletivo teve sua diplomação cassada em decisão de primeiro grau, embora deva permanecer no cargo até o trânsito em julgado da ação. Bem, em São Paulo, a coisa não está cheirando bem. Parece-me mais uma manobra política a atingir o DEM parceiro do PSDB, com a justiça eleitoral fazendo jogo político. Não gosto disso. O bom é ganhar nas urnas. Na Bahia o DEM vem definhando. Oto Alencar, ex-vice-governador do Estado e que era Conselheiro do TCM, abraçou a candidatura Wagner, e agora, parece que César Borges seguirá o mesmo caminho. Talvez até as eleições, tenhamos um Dom Quixote, principal opositor de Wagner.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO. A Câmara Municipal voltará as suas atividades e deverá voltar o inferno astral do Presidente da Mesa. Pelo que ouço a Comissão Parlamentar de Inquérito que era para ser proposta em dezembro de 2009 ficou para 2010. O PAN, edição de hoje, em manchete, revela graves acusações do blogueiro Márcio Omena.
FRASE DA SEMANA. "A ordem não é um princípio moral; é apenas um fator preexistente e indispensável ao conceito social." Graça Aranha.
Paulo Afonso, 23 de fevereiro de 2010.
Fernando Montalvão.