Os cargos de delegado, perito, escrivão e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física. A conclusão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao confirmar decisão que negou ao Ministério Público Federal o pedido para que a PF reservasse vagas em concurso para deficientes.
“Todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”, entendeu o desembargador Fagundes de Deus, relator no TRF-1.
Para a Turma, o edital do concurso não violou o artigo 37, inciso VIII, da Constituição. Segundo o dispositivo, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”. No entendimento dos desembargadores, o edital também não afrontou a Lei 8.112/1990 ou o Decreto 3.298/1999, que tratam da reserva de vagas para os candidatos com deficiência física nos concursos.
Para o desembargador, o Decreto assegura a participação de deficientes em concursos em que os cargos disputados possam ser exercidos por pessoas que têm algum tipo de deficiência. Para ele, todos os cargos mencionados na Ação Civil Pública proposta pelo MPF exigem o “pleno domínio de todos os sentidos e funções motoras e intelectuais”. “É sabido que todos os integrantes da carreira policial possuem porte de arma e são treinados para o seu uso durante a segunda fase do certame, que consiste no curso eliminatório ministrado pela Academia de Polícia”, disse o relator.
O desembargador afirmou que, seja perito ou escrivão, todo policial tem o dever de atuar ao se deparar com um delito. “Não existe regra que limite suas atividades às dependências de uma delegacia, sendo eventualmente compelido a colher depoimentos em outros locais (residências, hospitais, etc.), em que não se pode descartar a possibilidade de exposição do escrivão a conflito armado”, disse em relação ao cargo de escrivão.
“Não raras vezes será ele [o perito] obrigado a colher elementos e dados para o seu trabalho (digitais, documentos, substâncias químicas e/ou biológicas, etc.) diretamente no local em que se deu a cena do crime, até porque é ele o profissional mais gabaritado para identificar e preservar as pistas e provas a serem analisadas. Também em tais casos estará ele na contingência de se deparar com confrontos e perseguições que exigirão a sua plena aptidão física e mental”, disse em relação à função de perito.
O MPF em Minas Gerais ajuizou a ação em 2002 para obrigar os concursos da PF para provimento de cargos de delegado, escrivão, agente e perito a reservar vagas para deficientes. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado. O MPF recorreu e, no início de dezembro de 2009, o recurso foi negado pelo TRF-1.
Revista Consultor Jurídico