segunda-feira, janeiro 25, 2010

Bronzeamento artificial volta a ser proibido no país

As câmaras de bronzeamento artificial voltaram a ser proibidas em todo o país nessa sexta-feira (22/1), por ordem do desembargador Elcio Pinheiro de Castro, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele acolheu recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e suspendeu o uso de câmaras de bronzeamento artificial. A decisão reverte tutela antecipada que tinha sido concedida à Associação Brasileira de Bronzemanto Artificial ara liberar o bronzeamento. As informações são do site do jornal O Estado de S. Paulo.

O bronzeamento foi proibido pela Resolução 56/09, da Anvisa. A proibição foi baseada na classificação das radiações ultravioletas como cancerígenas pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), ligada à Organização Mundial de Saúde.

Há cerca de 10 dias, o Jurandi Borges Pinheiro, da 4ª Vara Cível de Porto Alegre, concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da resolução. “A Resolução RDC 56/09 da Anvisa, fundada em critérios desconhecidos utilizados pela Iarc para afirmar que a exposição a raios ultravioletas possui evidências suficientes para considerá-la carcinogênica para humanos desborda do princípio da razoabilidade porque não informa o tempo de exposição necessário para o desenvolvimento da doença”, entendeu o juiz. Para ele, o bronzeamento só poderia ser proibido por meio de lei.

Revista Consultor Jurídico,