quarta-feira, outubro 07, 2009

Quem trabalha pode ter benefício por invalidez

Anay Curydo Agora
Um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do interior de São Paulo conseguiu na Justiça Federal o direito de se aposentar por invalidez, mesmo ainda trabalhando como gerente no comércio do qual era dono.
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Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul), entendeu que, pelo fato de o segurado ter 62 anos e problemas no coração e na coluna, estaria sem condições de ser empregado no mercado formal. Ele pediu o benefício à Previdência em 2007, quando já estava afastado da empresa em que trabalhava devido aos problemas de saúde.
A decisão da Justiça Federal diz que, "embora o laudo pericial ateste uma incapacidade parcial e permanente, a somatória dos diagnósticos e o quadro atual caracterizam uma incapacidade com restrição a grandes esforços físicos, tornando o segurado inelegível para empregos remunerados no mercado formal".
De acordo com as regras do Ministério da Previdência, só tem direito à aposentadoria por invalidez quem for considerado incapacitado pela perícia médica da Previdência para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que garanta sustento.
Ou seja, para o instituto, nesse caso, se o segurado continuava trabalhando, ainda que no seu próprio negócio, a aposentadoria por invalidez não poderia ser dada.
"O tribunal se ateve aos laudos da perícia e à sua idade. Não é porque o segurado cuidava do próprio bar que teria condições de conseguir um emprego. Além disso, como sua doença na coluna era degenerativa, o juiz ponderou que, nos anos seguintes, o segurado provavelmente precisaria muito dessa aposentadoria", disse a advogada Flávia Gonçalves de Oliveira, do Lacerda & Lacerda Advogados.
Na avaliação da advogada Marta Gueller, do Gueller e Portanova Sociedade de Advogados, é correto admitir que o trabalhador que se tornou inválido complemente sua renda por meio de alguma atividade compatível com a sua nova condição de saúde, sem que, com isso, seja impedido de receber sua aposentadoria por invalidez.
"A aposentadoria por invalidez pode ser complementada com outra atividade que o segurado tenha encontrado por conta própria, desde que isso não se configure como fraude", comentou Marta.
Com essa decisão, no caso de segurados que se enquadrem na mesma situação --que também tenham problemas de saúde mas exerçam algum tipo de atividade-- as chances para conseguir o benefício por invalidez na Justiça podem ser maiores. "O INSS quase sempre nega o pedido administrativo", disse Flávia.
A Previdência, no entanto, ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Fonte: Agora