Anay Curydo Agora
Agora, segundo uma nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os segurados que não conseguirem o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez após uma perícia não precisarão mais esperar 30 dias para marcar um novo exame e tentar o benefício novamente.
Espera por perícia é de quatro dias em São Paulo
Antes, a carência era exigida, e, na prática, o segurado com direito ao auxílio, por exemplo, poderia perder pelo menos um mês de benefício.
Outra mudança é que o segurado com o pedido de benefício por incapacidade (auxílios e aposentadoria por invalidez) negado poderá pedir o agendamento de uma nova perícia em outro posto do INSS, diferente daquele em que a primeira foi feita. Antes, a mudança não era possível.
As novas regras valem tanto para o segurado que fez o pedido pela primeira vez quanto para aquele que já recebia um auxílio e que queria a prorrogação do benefício.
Segundo o último levantamento do Ministério da Previdência, em julho, chegaram ao INSS cerca de 352 mil pedidos de benefícios por incapacidade. Segundo o balanço, também em julho, 200 mil foram concedidos e 164 mil, negados --os pedidos analisados, no entanto, não são necessariamente aqueles que chegaram ao INSS no mês.
Em julho, a Previdência registrou o pagamento de 4,07 milhões de benefícios por incapacidade, entre auxílios (1,17 milhão) e aposentadorias por invalidez (2,86 milhões) -- a mudança, porém, não deve afetar quem já é aposentado, pois o benefício é considerado permanente.
Para o segurado que está perto do fim da concessão de um auxílio, continuará sendo possível fazer o pedido de prorrogação nos postos 15 dias antes do término do benefício. O prazo máximo de pagamento é de dois anos.
Se o pedido for negado, existe ainda a possibilidade de o segurado fazer um pedido de reconsideração ao INSS, sem recorrer imediatamente a um novo pedido de perícia.
MotivoAs normas para o agendamento das perícias mudaram a pedido do Ministério Público Federal, que, segundo o INSS, considerou inconstitucional a exigência de o segurado ter de esperar um prazo para fazer um novo pedido de benefício.
A regra foi publicada em um memorando interno no final da semana passada.
Quem tem direitoO auxílio-doença é concedido a quem foi impedido de trabalhar por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias seguidos. Para ter o auxílio-acidente, é preciso que o trabalhador tenha uma incapacidade permanente, mas que não o impeça de trabalhar. O benefício é pago até a aposentadoria. O segurado incapacitado que não pode voltar ao trabalho é aposentado por invalidez.
Fonte: Agora