Anay Curydo Agora
Os contribuintes que tiverem dívidas tributárias com o governo federal, independentemente de seus nomes estarem incluídos no cadastro da dívida ativa da União, poderão pedir o parcelamento em até 180 meses, com desconto, a partir do dia 17 de agosto.
Segundo a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), há seis milhões de dívidas que poderão ser pagas.
A negociação dos débitos --que podem ser relativos a Imposto de Renda ou a INSS, no caso de patrões que deixaram de recolher a contribuição previdenciária de seus funcionários-- só é permitida se o vencimento tiver sido até 30 de novembro do ano passado.
A inclusão ao programa será feita pela internet, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br ou pelo www.pgfn.gov.br.
O programa de parcelamento concede descontos nos juros, nas multas e nos encargos legais (honorários dos advogados), que vão diminuindo na medida que o número de parcelas escolhido pelo contribuinte vai aumentando. No caso do contribuinte pessoa física, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50.
De acordo com a PGFN, quem pagar à vista terá desconto de 45% nos juros de mora (por atraso) e de 40% em algumas multas. Já o contribuinte que preferir o parcelamento em até 15 anos pagará juros com desconto de 25% e multas, com redução de 20%.
"Os descontos são mais atrativos para quem pagar à vista porque a União tem interesse em receber logo", disse o coordenador geral da Dívida Ativa da União, Igor Montezuma Sales Farias.
Independentemente do tipo de pagamento escolhido, o valor das prestações será corrigido pela variação da Selic (taxa básica de juros), mais 1% relativo ao mês.
Se o contribuinte já participava de algum outro tipo de programa de parcelamento do governo federal, como o Refis ou o Paes, também será permitido pedir a transferência.
O saldo devedor poderá ser pago de acordo com as mesmas condições.
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Fonte: Agora