Olha o passarinho!"
O Ministério Público requereu o seguinte:"MM. Juiz. Tendo em vista que o acusado se dispôs à exposição dos seus órgãos genitais, a fim de que a vítima, se quisesse, fizesse o reconhecimento, protesta este órgão ministerial seja concedido o prazo de cinco dias, a fim de que possamos contactá-la, para manifestar se possui condições e se deseja fazer tal reconhecimento. Por oportuno, protesta este órgão ministerial sejam providenciadas fotografias dos órgãos genitais do acusado".Dado a palavra ao Douto Defensor:"MM. Juiz. Requeiro como diligência a questão de que seja o acusado escoltado em ocasião oportuna até a clínica especializada a ser delineada por este Juízo por meio de petição no prazo máximo de cinco dias".
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: Clique aqui.
Fonte: Bahia Notícias