Paulo Muzzolondo Agora
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que forem pedir a revisão devem ficar atentos para não errar a forma de solicitar o reajuste na Justiça.
O correto é pedir para aplicar o cálculo de antes na data em que o segurado poderia ter se aposentado até 1988. Ou seja, o segurado deve desconsiderar as contribuições feitas após essa data. Caso contrário, ele poderá correr o risco de a Justiça negar o benefício.
As decisões mais recentes afirmam que só deverão ser usadas no cálculo as contribuições feitas até a nova data que está sendo considerada para o cálculo -a Justiça não tem aceitado as contribuições posteriores, mesmo que seja para aumentar o tempo de contribuição ao INSS.
Além disso, como o teto foi limitado para baixo, o segurado que pagava mais de dez salários mínimos ao INSS teve que, nos últimos anos de trabalho, pagar pelo novo limite. Assim, se o período após 1988 for considerado, a média da contribuição ficará menor, já que seriam considerados os pagamentos posteriores, diminuindo a média e, portanto, o valor final da aposentadoria.
O segurado que for à Justiça para pedir a revisão deverá solicitar que o cálculo seja refeito com a data em que ele poderia ter se aposentado, com as regras daquele período. O ideal é já apresentar o cálculo no processo.
Quem já tem um processo correndo deve ficar atento à decisão judicial. Se o cálculo proposto não estiver correto, será possível pedir que ele seja refeito, com a forma correta de se obter o reajuste.
Fonte: AGORA