Os segurados que se aposentaram com valores próximos aos do teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre abril de 1990 e fevereiro de 1994 podem tentar na Justiça uma revisão que garante um aumento de até 57,75% ao benefício mensal.
O motivo desse reajuste é a mudança das regras do teto do INSS ocorrida em 1989, quando o limite máximo de pagamento da Previdência Social baixou de 20 para dez salários mínimos.
Quem se aposentou depois disso teve o benefício reduzido, mesmo que o segurado tivesse contribuído antes com base em 20 mínimos.
Para a Justiça, quem já tinha direito a se aposentar antes da mudança do regulamento, mesmo que de forma proporcional, pode pedir que o teto de 20 salários seja considerado, aumentando o valor do benefício. Em São Paulo, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atende o Estado e Mato Grosso do Sul) já entende assim. O STJ (superior Tribunal de Justiça) também garante a revisão.
Direito adquiridoA Justiça garante esse reajuste com base no entendimento do direito adquirido. Ou seja, quem poderia ter se aposentado em uma data anterior, mas não o fez, pode pedir o benefício depois, com o regulamento antigo -ou seja, com o cálculo usado anteriormente-, se ele for mais vantajoso para o segurado.
Assim, de acordo com os cálculos do consultor previdenciário Marco Anflor (www.
Grana a maisUm aposentado que teve o início do pagamento do INSS em junho de 1990 é o mais beneficiado, de acordo com os cálculos de Anflor. Ele deve ter hoje um benefício mínimo -se contribuía com um valor equivalente a 20 salários mínimos da época- de R$ 1.432 e pode receber um reajuste de 57,75%. Dessa forma, sua aposentadoria poderá passar a ser de R$ 2.259.
Todos os segurados que se aposentaram nesse período pelo teto poderão receber até esse valor -eles não terão o teto atual (R$ 3.218,90) por conta dos aumentos que ocorreram no limite depois.
A revisão pode ser benéfica para quem contribuía ao INSS, antes da mudança das regras, com valores equivalentes de dez a 20 salários mínimos (veja mais no quadro ao lado).
Para conseguir a revisão, os segurados deverão ir à Justiça. É possível ir ao Juizado Especial Federal, sem advogado, ou a uma vara previdenciária, com advogado. O INSS não comenta revisões.
Fonte: AGORA