sexta-feira, janeiro 23, 2009

Justiça proíbe terceiro mandato de conselheiros tutelares em Itamaraju

Redação CORREIO
O juiz Rodrigo Quadros de Carvalho determinou que fosse suspensa a lei municipal de Itamaraju (a 751 km de Salvador) que permitia o terceiro mandato de conselheiros tutelares, segundo divulgado pelo Ministério Público Estadual nesta quinta-feira (22). Com a medida, os atuais conselheiros Moseilton Gonçalves Santos, Lília Maria Oliveira dos Santos, Lucimária Marinho Cancela Alves, Natanael Ramos dos Santos e Elisângela Pereira dos Santos não poderão mais exercer as suas funções.
Segundo o MP, os cinco acionados tiveram o primeiro mandato de 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2005, e o segundo de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2008. “Acontece que, já no início de 2008, os conselheiros procuraram o MP com a pretensão de continuarem no cargo, sob o argumento de não terem assinado o livro de ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no segundo mandato,” disse Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo, promotor de justiça responsável pela ação aceita pelo juiz.
De acordo com Fiqueiredo, foram feitas ligações anônimas ao MP denunciando que o então prefeito municipal e candidato à reeleição Dilson Batista Santiago teria feito um acordo com os conselheiros tutelares para continuarem nos cargos em troca de apoio na última campanha política.
Depois de reeleito, Santiago, por intermédio da Lei Municipal 750/2008, prorrogou o mandato dos conselheiros tutelares por mais noventa dias, segundo o promotor.
A decisão judicial desta quinta (22) determina a realização de novas eleições para conselheiros tutelares no próximo dia 17 de fevereiro.
Fonte: Correio da Bahia