Para as eleições municipais de 05 de outubro em Jeremoabo, temos, de um lado, um candidato efetivo, DERI, candidato do Presidente Lula e do Governador Jaques Wagner, com registro de candidato a Prefeito deferido pelo Juízo Eleitoral e, de outro lado, um pré-candidato, Tista, do DEM, do principal partido de oposição ao Governo Lula, apoiado pelo ex-governador Paulo Souto e ACM Neto, que teve seu pedido de registro indeferido pelo Juiz Eleitoral, decisão mantida por julgamento do TRE-BA.
O ex-prefeito Tista poderá ser chamado de pré-candidato e jamais, de candidato, porque assim somente poderá ser considerado, se o seu Recurso Especial for acolhido pelo TSE, em Brasília.
É importante saber os próximos passos.
Na sexta-feira, 26.09, terminou o prazo para a Coligação Jeremoabo de Todos Nós oferecer suas contra-razões ao Recurso Especial interposto por Tista, contra o acórdão do TRE que manteve indeferido o seu pedido de registro de candidato. No particular, ele está a exercer um legítimo direito constitucional, o de recorrer, garantia do art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e o fez com acerto, por haver se cercado de advogados de primeira linha.
Depois de recebidos os autos do Recurso Especial, o TSE, em Brasília, irá autuá-lo e distribuí-lo a um dos seus Ministros, que poderá julgá-lo por decisão monocrática ou remetê-lo a apreciação plenária. Provido o recurso, automaticamente, ele passará a ser candidato. Se negado, continua como se encontra, com nada.
Se o julgamento lhe for desfavorável, ele poderá entrar com recurso interno, concorrendo às urnas sem situação definida.
Se o julgamento lhe for favorável, a vez de entrar com recurso interno ficará por conta da Coligação. Nesse caso, ele concorrerá em igualdade de condições, permanecendo “sub judice”, porém, porque em outra decisão, o TSE poderá modificar o primeiro julgado, antes ou depois das eleições.
Na próxima semana, além das sessões ordinárias, o TSE já convocou sessões extraordinárias, porque a Corte está abarrotada de recursos.
Se o recurso for julgado desfavorável a Tista, o que ele poderá fazer? Vamos para a letra da lei. Todos os recursos no TSE deverão está julgado no TSE até o dia 25.09, já ultrapassado, cabendo julgamento até o dia 02, no máximo.
O candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado, é facultado ao partido ou coligação substituí-lo, art. 13 da Lei n°. 9.504/97. A substituição poderá acontecer até as 08:00 do dia 04.10, o que vale dizer, deverá ser protocolado no dia anterior, 03.10, RES – TSE - 22.579/2007.
Nesse caso, como as urnas eletrônicas já foram lavradas pelo Dr. Roque na última 5ª feira, mesmo com a substituição, a foto, o número do partido e o nome dele continuará na urna. O eleitor desavisado, clicando no nome dele, em verdade, estará votando em pessoa diversa e que talvez sequer a conheça, ocorrendo assim, verdadeiro estelionato eleitoral, embora permitido por lei.
Outra hipótese. O recurso de Tista não esteja julgado até a data das eleições, 05.10, ou esteja julgado, ele perdeu, e resolveu entrar com recurso interno no TSE, ou o recurso dele foi provido e a Coligação entra com recurso interno, o que acontecerá?
Deri é eleito em 05.10, o mais provável. Acaba tudo. Tista ganha, o improvável, e o recurso dele é improvido ou em sede de recurso interno da coligação, ele vem a ser declarado inelegível, o que acontece?
Se ele obtiver a maioria dos votos, serão havidos como inexistentes, diplomando-se DERI. Se o diploma de Tista já haver sido expedido, será declarado nulo, diplomando-se DERI. Se tista já estiver diplomado e empossado, ambos os atos serão considerados nulos, diplomando-se e empossando-se DERI. A candidatura de Deri é como o rio, somente corre para o mar (o rio Vaza-Barris deságua no Atlântico, sabe onde? Sergipe. Deri é de onde? Sergipe).
Alguns fantasiosos pensam que se Tista ganhar nas urnas e perder no TSE, haverá outras eleições. Errado. Deri perdendo, o que hoje é quase impossível, ficará como segundo colocado e será declarado eleito. Para alguns, como Deri não teria a maioria dos votos, metade mais um, o caminho seria de novas eleições. Errado. A Lei Eleitoral, n°. 9.504/97, no art. 3°, diz que será considerado eleito o candidato a prefeito que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Vamos traduzir. O improvável, em razão do andor da carruagem. Em Jeremoabo são 21.700 eleitores (salvo engano, agora não estou conseguindo o site do TSE na quantificação do eleitorado). Entre votos em branco, e abstenções, o percentual é de 20% (4.340). Diminua-se: 21.700 - 4.340 = 17.360 votos contados. Tista tem 9.000 e perde no TSE. os seus votos serão considerados nulos ou inexistentes, então sobrarão 8.360 votos dados a Deri, que é declarado é eleito, porque os votos válidos serão apenas considerados os dados a DERI. Os 9.000 votos de Tista nenhuma valia teria para o resultado das eleições majoritárias.
Bom, quanto ao que o candidato do partido do DEM, de oposição ao Presidente Lula e ao Governador Jaques Vagner, disse na entrevista de ontem, estou ouvindo para saber se haverá necessidade de resposta.
Paulo Afonso, 27 de novembro de 2008.
Fernando Montalvão.
montalvao.adv@hotmail.com
O ex-prefeito Tista poderá ser chamado de pré-candidato e jamais, de candidato, porque assim somente poderá ser considerado, se o seu Recurso Especial for acolhido pelo TSE, em Brasília.
É importante saber os próximos passos.
Na sexta-feira, 26.09, terminou o prazo para a Coligação Jeremoabo de Todos Nós oferecer suas contra-razões ao Recurso Especial interposto por Tista, contra o acórdão do TRE que manteve indeferido o seu pedido de registro de candidato. No particular, ele está a exercer um legítimo direito constitucional, o de recorrer, garantia do art. 5°, inciso LV, da Constituição Federal, e o fez com acerto, por haver se cercado de advogados de primeira linha.
Depois de recebidos os autos do Recurso Especial, o TSE, em Brasília, irá autuá-lo e distribuí-lo a um dos seus Ministros, que poderá julgá-lo por decisão monocrática ou remetê-lo a apreciação plenária. Provido o recurso, automaticamente, ele passará a ser candidato. Se negado, continua como se encontra, com nada.
Se o julgamento lhe for desfavorável, ele poderá entrar com recurso interno, concorrendo às urnas sem situação definida.
Se o julgamento lhe for favorável, a vez de entrar com recurso interno ficará por conta da Coligação. Nesse caso, ele concorrerá em igualdade de condições, permanecendo “sub judice”, porém, porque em outra decisão, o TSE poderá modificar o primeiro julgado, antes ou depois das eleições.
Na próxima semana, além das sessões ordinárias, o TSE já convocou sessões extraordinárias, porque a Corte está abarrotada de recursos.
Se o recurso for julgado desfavorável a Tista, o que ele poderá fazer? Vamos para a letra da lei. Todos os recursos no TSE deverão está julgado no TSE até o dia 25.09, já ultrapassado, cabendo julgamento até o dia 02, no máximo.
O candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado, é facultado ao partido ou coligação substituí-lo, art. 13 da Lei n°. 9.504/97. A substituição poderá acontecer até as 08:00 do dia 04.10, o que vale dizer, deverá ser protocolado no dia anterior, 03.10, RES – TSE - 22.579/2007.
Nesse caso, como as urnas eletrônicas já foram lavradas pelo Dr. Roque na última 5ª feira, mesmo com a substituição, a foto, o número do partido e o nome dele continuará na urna. O eleitor desavisado, clicando no nome dele, em verdade, estará votando em pessoa diversa e que talvez sequer a conheça, ocorrendo assim, verdadeiro estelionato eleitoral, embora permitido por lei.
Outra hipótese. O recurso de Tista não esteja julgado até a data das eleições, 05.10, ou esteja julgado, ele perdeu, e resolveu entrar com recurso interno no TSE, ou o recurso dele foi provido e a Coligação entra com recurso interno, o que acontecerá?
Deri é eleito em 05.10, o mais provável. Acaba tudo. Tista ganha, o improvável, e o recurso dele é improvido ou em sede de recurso interno da coligação, ele vem a ser declarado inelegível, o que acontece?
Se ele obtiver a maioria dos votos, serão havidos como inexistentes, diplomando-se DERI. Se o diploma de Tista já haver sido expedido, será declarado nulo, diplomando-se DERI. Se tista já estiver diplomado e empossado, ambos os atos serão considerados nulos, diplomando-se e empossando-se DERI. A candidatura de Deri é como o rio, somente corre para o mar (o rio Vaza-Barris deságua no Atlântico, sabe onde? Sergipe. Deri é de onde? Sergipe).
Alguns fantasiosos pensam que se Tista ganhar nas urnas e perder no TSE, haverá outras eleições. Errado. Deri perdendo, o que hoje é quase impossível, ficará como segundo colocado e será declarado eleito. Para alguns, como Deri não teria a maioria dos votos, metade mais um, o caminho seria de novas eleições. Errado. A Lei Eleitoral, n°. 9.504/97, no art. 3°, diz que será considerado eleito o candidato a prefeito que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Vamos traduzir. O improvável, em razão do andor da carruagem. Em Jeremoabo são 21.700 eleitores (salvo engano, agora não estou conseguindo o site do TSE na quantificação do eleitorado). Entre votos em branco, e abstenções, o percentual é de 20% (4.340). Diminua-se: 21.700 - 4.340 = 17.360 votos contados. Tista tem 9.000 e perde no TSE. os seus votos serão considerados nulos ou inexistentes, então sobrarão 8.360 votos dados a Deri, que é declarado é eleito, porque os votos válidos serão apenas considerados os dados a DERI. Os 9.000 votos de Tista nenhuma valia teria para o resultado das eleições majoritárias.
Bom, quanto ao que o candidato do partido do DEM, de oposição ao Presidente Lula e ao Governador Jaques Vagner, disse na entrevista de ontem, estou ouvindo para saber se haverá necessidade de resposta.
Paulo Afonso, 27 de novembro de 2008.
Fernando Montalvão.
montalvao.adv@hotmail.com