terça-feira, agosto 26, 2008

Julgados primeiros recursos contra impugnação de candidatos e coligações


Julgados primeiros recursos contra impugnação de candidatos e coligações
25 de agosto de 2008 - 14h00
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram os primeiros recursos envolvendo impugnações de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador e também recursos que contestam a formalização de coligações partidárias. Do total de 21 recursos analisados até a última sexta-feira (22), apenas um resultou na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.No recurso aceito, foi aplicado o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a vida pregressa desabonadora do candidato não pode resultar na impugnação de seu registro. Trata-se do candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG), Benedito Justino Caetano, que responde a 58 procedimentos entre processos e inquéritos policiais que apuram atos de improbidade administrativa. A questão da vida pregressa desabonadora também foi um dos temas do recurso apresentado pelo candidato a vereador em Itapetininga (SP), Jorge Candido Ferreira. Ocorre que a impugnação de seu registro pelo TRE de São Paulo levou em conta o fato de o vereador ter sido cassado por falta de decoro, ficando inelegível por oito anos. O ministro Arnaldo Versiani acolheu parcialmente o recurso, afastando a impugnação em razão da vida pregressa desabonadora, mas manteve os efeitos da inelegibilidade, o que impede a candidatura de Jorge. Treze recursos foram rejeitados. Em outros três casos, os ministros relatores negaram o efeito suspensivo requerido pelos candidatos. Com isso, eles poderão fazer campanha normalmente, ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, mas a validade dos votos que receberem será condicionada à futura decisão do TSE. A maioria dos recursos negados (cinco) trata de impugnações impostas em razão de irregularidades ou ausência de prestação de contas em campanhas eleitorais e também de agentes públicos que disputam a reeleição. Dois recursos foram negados porque os candidatos a vereador não estavam em dia com suas obrigações eleitorais. Impugnações decorrentes de irregularidades na filiação partidária foram tratadas em dois recursos, que resultaram indeferidos. Um pedido de registro feito após o prazo legal ocasionou a rejeição de outro recurso. A disputa pela indicação do cargo de vice-prefeito pela coligação “Trabalhando para Todos”, de Ituporanga (SC), levou um dos aspirantes à vaga a recorrer ao TSE. Marco Antonio Lehmkuhl registrou sua candidatura individual a vice-prefeito, mas a coligação já tinha optado por outro nome. Seu recurso foi negado.Recursos de coligaçõesDois recursos questionavam a formação de coligações. Por decisão do ministro Felix Fischer, está mantida a coligação “Ciríaco para Todos”, da qual fazem parte os partidos PR, PTB, PP, PDT, DEM, PT e PSB. A formação da aliança foi questionada com representação na Justiça Eleitoral pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores.Segundo o PT da cidade de Ciríaco (RS), a participação do partido em um bloco do qual faz parte também o Democratas (DEM) contraria as resoluções fixadas pelas instâncias superiores do PT. No TSE, o ministro Felix Fischer considerou o recurso impreciso e negou o pedido, mantendo a aliança.Em outra decisão, o ministro Caputo Bastos negou recurso apresentado pelo Diretório Municipal do PT em Diamantina, ficando também mantida decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE-MG) de rejeitar o pedido de registro da Coligação Unidos por Diamantina, formada pelos partidos PP,PRTB e PT. Segundo a Corte Regional, o registro foi protocolado fora do prazo legal.
PROCESSO
CARGO
CANDIDATO
SITUAÇÃO
LOCALIDADE
Respe 29004
Prefeito
PR x Miguel Paulucci
Negado seguimento
Avaré/SP
Respe 28955

Marcos Lehmkuhl x Coligação
Negado seguimento
Ituporanga/SC
Respe 29009

Coligação x Adelir Soares
Negado seguimento
Barracão/PR
Respe 28951
Vereador
Antônio Barbosa
Negado seguimento
Paraná/TO
Respe 29021
Vereador
José Batista x MPE
Negado efeito suspensivo
Laranjal do Jarí/AP
Respe 29047
Vereador
Veronez Bueno x MPE
Negado efeito suspensivo
Ouro Branco/MG
Respe 29048
Vereador
Deusa Vieira x MPE
Negado seguimento
Vitória do Jarí/AP
Respe 29002
Vereador
Jorge Ferreira x MPE
Provimento parcial
Itapetininga/SP
Respe 29028
Prefeito
Benedito Caetano x MPE
Recurso provido
Senador Amaral/MG
Respe 28996
Vereador
Antônio Amorim
Negado seguimento
Tijucas/SC
Respe 28995
Vereador
Fernando Sozo x MPE
Negado seguimento
Caxias do Sul/RS
Respe 29029
Vereador
Nilton da Mata x MPE
Negado seguimento
Cacoal/RO
Respe 29030
Vereador
Rosilene dos Santos x MPE
Negado seguimento
Jaru/RO
Respe 28986
Vereador
Mário de Albuquerque
Negado seguimento
Paranapanema/SP
Respe 28984
Vereador
Rosângela da Silva
Negado seguimento
Primavera/PA
Respe 29046
Vereador
Emílio de Almeida x MPE
Negado provimento
Cacoal/RO
Respe 29000
Vereador
Wilson Leite x MPE
Negado seguimento
Conselheiro Lafaiete/MG
Respe 28952
Vereador
Alcides dos Santos x MPE
Negado seguimento
Santa Isabel do Ivaí/PR
Respe 28899
-
PT x MPE
Negado seguimento
Diamantina/MG
Respe 29014
-
PT x Coligação
Negado seguimento
Ciríaco/RS
RO 1841
Vereador
Nilson Costa x MPE
Negado seguimento
Bauru/SP
VP, AR/MB* Matéria alterada às 17h30 para inserção de correções