O ex-prefeito do município de Magda (SP) Braz Dourado e o ex-tesoureiro Carlos Alberto Girotti Galbiatti foram condenados, na sexta-feira (1/8), a cinco anos de prisão, em regime semi-aberto. Motivo: utilização indevida de recursos públicos em 2000. A decisão é do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). Cabe recurso.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os acusados teriam utilizado indevidamente, em proveito próprio e alheio, R$ 46,7 mil. O dinheiro havia sido disponibilizado à prefeitura pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de duas peruas escolares.
O juiz Tamantini constatou que a verba federal disponibilizada pelo FNDE foi utilizada com finalidades diversas da prevista expressamente no convênio. O juiz explica que cópias de cheques demonstram que os valores depositados no Banco do Brasil foram utilizados para pagamentos a diferentes pessoas e empresas como gráfica, floricultura e mecânica. Inclusive, houve emissão de dois cheques em favor dos próprios réus, Dourado e Galbiatti.
“Restou fartamente comprovado que Braz Dourado, na qualidade de prefeito do município de Magda, e seu tesoureiro, Carlos Alberto G. Galbiatti, assinaram os cheques e efetuaram diversos pagamentos de produtos e serviços, inclusive pagamentos a si próprios, com dinheiro disponibilizado pelo FNDE para a aquisição de veículos para transporte escolar”, afirma.
Roberto Tamantini diz que tanto o prefeito quanto o tesoureiro conheciam o teor do convênio firmado com o FNDE, no qual há cláusula expressa de que se não usada a verba federal para a finalidade específica, deveria ocorrer a devolução até o último dia do ano de 2000. “A esta conclusão se chega – de que ambos conheciam o teor do convênio – porque foi o próprio prefeito, Braz Dourado, quem o firmou, bem como homologou a licitação que visava à aquisição dos veículos escolares. Por isso, o fato de ter cursado a escola somente até a quarta série do período básico não é impedimento para que tivesse plena ciência de como deveria administrar a verba em questão”, afirma.
O juiz não aceitou o argumento do prefeito de que houve situação de calamidade no município e, por isso, teria utilizado a verba federal para pagar despesas urgentes. “A alegação de inexigibilidade de conduta diversa não prospera porque as despesas urgentes não foram priorizadas nestes pagamentos indevidos”, constata.
Segundo o MPF, o processo licitatório realizado pela prefeitura serviu de “embuste” para os acusados praticarem o ilícito, pois os veículos não foram entregues. Embora a empresa Faria Veículos tenha vencido a licitação e até emitido as notas fiscais de venda dos veículos, a aquisição não se concretizou e as peruas não foram entregues porque o município não efetuou o pagamento.
Declarações de membros da comissão de licitações reconheceram que não tiveram nenhum acesso ao procedimento licitatório, a não ser José Carlos Inácio de Oliveira, responsável pela licitação supostamente fraudada, o prefeito e o tesoureiro.
José Carlos Inácio de Oliveira, acusado pelo MPF de ser o responsável pela licitação supostamente fraudada, foi absolvido pelo juiz. “Não há comprovação de que José Carlos tenha concorrido para a utilização indevida da verba em questão. Não obstante tenha pairado suspeita sobre a lisura da licitação para a suposta aquisição dos veículos escolares, da qual o réu participou, não há nos autos prova de que o réu tenha participado da conduta denunciada”, entende.
Revista Consultor Jurídico