O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu ontem a proibição ao fumo em ambientes fechados na capital fluminense em caráter liminar, em resposta a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do município.
O desembargador fixou ainda multa de R$ 5 mil para cada auto de infração lavrado contra estabelecimentos filiados ao Sindicato. A proibição atendia a decreto do prefeito Cesar Maia, que entrou em vigor em 31 de maio (Dia Mundial sem Tabaco).
Em sua decisão, o desembargador destacou que a "questão do tabagismo já foi disciplinada pela Lei Federal 9294/96", a qual, em nenhum momento, "proibiu - como o fez o decreto municipal - o fumo em ambientes fechados, mas permitiu que fosse reservada área para fumantes, com arejamento conveniente à localidade e à quantidade de usuários".
As tabacarias do Centro do Rio também conseguiram liminar, dois dias antes do decreto entrar em vigor, permitindo que os clientes fumassem em suas lojas. A decisão foi dada pelo desembargador Jorge Luiz Habib, da 18ª Câmara Cível. Na próxima segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julga mais um pedido de liminar, desta vez feito pela Federação Nacional dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Fonte: Tribuna da Imprensa