Corte baiana se coloca contra decisão de tribunais superiores do país
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou ontem à noite inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. A regra foi definida pelo TSE na Resolução 22.610, publicada no dia 30 de outubro do ano passado, com ampla aprovação dos partidos políticos.
Regulamentando a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, também no ano passado, que a regra é válida em todo o país desde 27 de março. Na Bahia, no entanto, com a decisão de ontem do TRE, não pode ser julgado o mérito de nenhum dos mais de 500 processos movidos contra vereadores que trocaram de legenda após a data.
A decisão, inédita no país, foi referendada por quatro votos a três. O voto de desempate foi dado pela presidente do TRE, desembargadora Lícia Laranjeira, que votou pela inconstitucionalidade da resolução do TSE. Quem levantou a questão foi o juiz Pedro Azevedo, para quem, constitucionalmente, a legislação eleitoral deve ser regulada através de lei complementar e não a partir de determinação do TSE. Para Azevedo, o Supremo também agiu equivocadamente ao referendar a resolução. Entenderam ainda que a regra da fidelidade partidária é inconstitucional o desembargador Carlos Alberto Dutra Cintra e o juiz Marcelo Britto. Pela manutenção da regra do TSE votaram os juízes Maurício Vasconcelos, Cynthia Resende e Reimão dos Reis. O debate se deu sobre a competência do TRE de ir contra uma resolução do TSE, que é o tribunal superior, referendada pelo STF, que é a suprema corte brasileira.
Os magistrados que defenderam a manutenção da regra da fidelidade partidária argumentaram que a resolução do TSE é válida para todo o país ao definir que o mandato de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, deputados federais e senadores pertence aos partidos e eles devem ser julgados por infidelidade.
Nova jurisprudência - A decisão foi tomada durante o julgamento dos três primeiros processos contra vereadores “infiéis”. Segundo o especialista em direito eleitoral Ademir Ismerim, tramitam no tribunal baiano 511 processos contra políticos que trocaram de partido após o dia 27 de março do ano passado. Há processos, inclusive, contra os vereadores de Salvador Palhinha (PSB) e Jairo Dória (PMDB), movidos pelo partido de origem dos dois, o PTN.
“Foi uma decisão positiva do TRE da Bahia, que saiu na frente nessa questão. Foi uma medida acertada. A Bahia está fazendo uma nova jurisprudência nessa questão. Já há, inclusive, uma ação no Supremo sobre essa questão”, disse o advogado José Souza Pires, especialista em direito eleitoral.
Agora, a expectativa é de que os sete integrantes do TRE se reúnam nos próximos dias para decidir se julgam todos os processos contra “infiéis” em bloco, ou seja, sob a luz da decisão de ontem, arquivando o processo, ou se julgam isoladamente. Já os advogados dos partidos que se sentirem prejudicados com a medida terão que recorrer da decisão ao STF com mandados de segurança, ou ao TSE, por meio de reclamação.
Fonte: Correio da Bahia