IR
1 - Meu filho completou 21 anos em janeiro passado, faz faculdade e trabalha com salário inferior ao valor tributável. Se incluí-lo como dependente, tenho de informar sua renda e somá-la à minha? R - Sim. Declare o salário dele na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes. Entretanto, se a renda dele foi superior a R$ 4.065,26 (soma dos abatimentos com educação e dependente), é mais vantagem não lançá-lo como dependente. Nesse caso, ele fará a declaração de isento no fim do ano. 2 - Há alguma particularidade da conta salário na declaração? R - Para fins de declaração do IR, trata-se de uma conta corrente comum. Declare-a na ficha Bens e direitos (código 61). 3 - Tinha imóvel com minha mulher. Vendi-o e depositei o valor na conta dela. Como declaro? R - Na declaração dela, informe seu CPF. Lance o valor na ficha Bens e direitos (código 61, ou outro, se for o caso). 4 - Sou casado em comunhão de bens. Eu e minha mulher compramos um terreno por R$ 60 mil. Declaramos em separado. Como declaramos esse bem? R - Informe nas duas declarações, na ficha Informações do cônjuge, o CPF de cada um. O terreno deverá constar apenas em uma das declarações, na ficha Bens e direitos. O valor será lançado na coluna Ano de 2007 (a de 2006 ficará em branco). 5 - Completei 65 anos em outubro de 2007. Sou aposentado e tenho renda do trabalho. Como faço para abater a parcela isenta da aposentadoria a maiores de 65 anos? R - A aposentadoria até outubro será tributada integralmente. Nos meses de novembro e dezembro, os primeiros R$ 1.313,69 serão lançados na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis; o excedente, na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, acrescido do valor relativo ao salário. 6 - Não tenho sequer o número da declaração de isento feita no ano passado. Como faço a declaração de ajuste deste ano? R - O número do recibo de 2007 é obrigatório no caso da declaração de ajuste anual. No seu caso, o campo deve ser deixado em branco, uma vez que você não entregou essa declaração em março/abril de 2007. 7 - Preciso declarar um carro comprado em janeiro de 2007 e vendido em março? E quanto a um carro adquirido por leasing, que ainda não está em meu ome? R - Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21) a compra e a venda do carro, com nomes e CPFs do vendedor e do comprador e os valores de compra e de venda. Deixe em branco as colunas Ano de 2006 e Ano de 2007. O leasing realizado com opção de compra exercida no final do contrato é declarado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante e, na coluna Ano de 2007, o valor pago no ano. 8 - Tenho filho de 27 anos, casado, pai de uma menina de quatro anos. Ele trabalhava, mas devido a uma doença está afastado do serviço, recebendo pensão do INSS de R$ 480 mensais. Posso declará-lo como dependente? R - Não, pois a lei não permite. Além disso, mesmo que pudesse, não compensaria incluí-lo, pois a soma da renda dele à sua resultaria em mais imposto a pagar (ou menor restituição).
Fonte: Tribuna da Bahia