domingo, fevereiro 24, 2008

Mulheres rebeldes.

Dedicado ao Dia Mundial de Luta das Mulheres (8 de março).

P1789, 1830, 1840 e 1870: Mulheres na vanguarda das revoluções francesas.
Na Revolução Francesa, em 1789, à frente da multidão rebelada, na Tomada da Bastlha ia um numeroso grupo de mulheres. Elas sabiam o quanto estava caro o pão. Nos livros didáticos é comum se reproduzir um quadro de Delacroix, em que um garoto segura uma pistola e uma mulher ergue a bandeira tricolor, com o branco da fraternidade, o azul da liberdade, o vermelho da igualdade. A mulher era Marianne, uma costureira. Ela foi quem fez a bandeira e foi uma das ativistas da Revolução de 30, na França.
Em 1830 e em 1848, houve revoluções por toda a Europa.
Em 1870, quando o povo de Paris se rebelou de novo, à sua frente estavam também duas mulheres, a professora Louise Michel e a cantora de cabaré, Gabriele Pucci. Enquanto a primeira empunhava um fuzil, a segunda se postou diante da tropa. Rasgou a blusa, e cantou:
Aqui está um povo bronzeado do sol e das caldeiras das fábricas. Nascemos nas esteiras de palha, como Jesus. Nossas casas são simples barracos. Somos a gentalha da qual os soldados também saíram.
O batalhão de polícia se retirou. Tiveram que chamar batalhões do exército para controlar a rebelião. Os mesmos que estavam tomando a maior surra dos alemães na guerra.

1911: Operárias de Nova Iorque são queimadas vivas.
A origem dessa data seria um fato chocante. Em 1911, num dia 8 de março, em Nova York, as mulheres se revoltaram numa fábrica de tecidos, queriam a redução da jornada de trabalho. Os patrões as trancaram no galpão e tocaram fogo. Foi a maior chacina!
No mundo inteiro se cantava: 8 horas de trabalho, 8 horas de lazer e estudo, 8 horas de sono. As greves se multiplicavam. Passeatas, rebeliões sacudia todos os países, inclusive o Brasil. Queriam reduzir a jornada de trabalho de 12 para 8 horas por dia.
As mulheres sempre estiveram na liderança das rebeliões.
Em 1886, um milhão de operários de Chicago, outra grande cidade americana, liderados pelos anarquistas, já tinham feito uma grande insurreição para reduzir a jornada diária de trabalho de 12 para 8 horas. A polícia matou dezenas e 4 foram enforcados.
Só em 1920, o Congresso dos EUA decretou a jornada de 8 horas... resultado?...
dobrou o nº. de vagas... o mercado consumidor cresceu... a indústria também.
1917: As mulheres dão início à Revolução Russa.
São Petrogrado, Rússia, passeata das mulheres operárias contra a jornada de trabalho de 12 horas por dia. Chegou a repressão. A multidão estancou.
O tenente dos cossacos, a polícia militar do imperador russo, gritou – meio perguntando e meio acusando: Essa porção de mulheres segue uma velha bruxa velha e outra nova?
A velha: aqui é a mãe de vocês. A nova: aqui é a irmã de vocês.
E as duas: vocês são nossos filhos e irmãos; não nos espanquem, nem nos matem.
Os soldados voltaram para os quartéis.
A revolução se espalhou em duas ondas. Na primeira, o império russo virou uma república e na segunda a república virou comunista. Paz, pão, terra, pedia o povo. A paz foi assinada, o abastecimento de comida regularizou-se e o povo invadiu as terras dos fazendeiros para viver e trabalhar.
Isso foi na Rússia, em 1917, 8 de março, quando se comemorava o Dia Internacional da Mulher.
Jornada de trabalho no Brasil e em Niterói.
É de 8 horas por dia e de 44 horas por semana. Horas extras só em caso de extrema necessidade. Devem ser pagas com acréscimo de 50%. Não podem passar de duas horas por dia, nem de 45 dias consecutivos; e devem ser comunicadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Caso contrário, a empresa fica fora da lei. O seu alvará de funcionamento pode ser cassado pela prefeitura. Em Niterói, por exemplo, os supermercados obrigam os empregados- há muitas mulheres – à absurda jornada de 12 horas por dia e não pagam mais 50%. É uma jornada cruel, pois estafa quem está trabalhando e impede a contratação de mais empregados. E ninguém fala nada, nem sindicato, nem partido político... ninguém!

MDE (MOVIMENTO DE DEFESA DA EDUCAÇÃO). Boletim nº. 9.
Dedicado ao Dia Mundial de Luta das Mulheres (8 de março). Prof. João Batista de Andrade.
Envie este imêio para os seus amigos e ajude a promover a educação popular. Se preferir, envie-me os imêios dos seus amigos. Nossa mensagem é quinzenal. jbniteroi@gmail.com
A JORNADA DE TRABALHO NA CLT E NA CONSTITUIÇÃO.
A limitação da jornada de trabalho já estava na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, decretada por Getúlio Vargas em 1942) foi adotada pela CF (Constituição Federal, de 1988).
Não excederá de horas diárias e, na semana não poderá ultrapassar de 44 horas. É o que diz o artigo 58 da CF 88. Por exemplo, se for de 8 horas de 2ª., a 6ª. , feira, no sábado não pode ser de mais de 4 horas(art. 58 da CF).
As horas extras não poderão exceder de duas horas por dia. Mais do que isso, só se constar de acordo assinado pelas partes ou se estiver no contrato coletivo de trabalho, do sindicato. Assim, manda o artigo 59 da CF.
A regra só abre exceção para os casos de necessidade imperiosa, isto é, para recuperar o tempo perdido com uma calamidade, como incêndio, ou para concluir a fabricação de um produto para entrega em certo prazo, sem o que a empresa poderá ter prejuízo. Assim mesmo, não pode ser de mais de duas horas por dia, nem podia durar mais do que quarenta e cinco dias. ( Artigo 61 da CF). Seguem os artigos citados da CF, Constituição Federal de 1988.

Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59. A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) superior à da hora normal.
Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exercer do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ,ou seja, cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 3º Sempre que ocorrer interrupção do trabalho resultante de causas acidentais, ou força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de duas horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de dez horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias, por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Um tapinha nunca é bom.
Muitas pessoas gostam de fazer sexo oral. Antes do sexo oral – aliás, antes de qualquer forma de sexo - os parceiros devem estar bem limpinhos. O odor dos órgãos sexuais, em geral, não é bem aceito. Quanto ao sexo anal, alguns homens gostam. Se for com outro homem, só de camisinha. Se for com a parceira permanente, deve manter o mesmo cuidado. Ou fazer o teste do HIV, para deixar a parceira tranqüila. O sexo anal não é recomendável. Os animais fazem a chamada monta. Mas, sempre o macho sobe e introduz o pênis na vagina. Há mulheres que aceitam a penetração por trás com o intuito de agradar ao homem. Seria melhor que se deixassem abraçar por trás, porém induzindo o pênis a entrar na vagina. O prazer é igual ou similar.
Os seres humanos são os únicos que fazem sexo pela frente. Abraçam-se e se olham... olhos nos olhos... o afeto, se não o amor, acompanha o ato sexual. Raríssimamente, há pessoas que gostam de fazer (sadismo) ou de receber (masoquismo) pequenas agressões. Essas práticas devem ser evitadas. As mulheres, principalmente, devem recusa-las. Um tapinha nunca é bom, porque costuma evoluir para agressões mais sérias e mais violentas.
Bater em mulher agora dá cadeia mesmo.
Homem que bate em mulher pode ser preso em flagrante. Se for condenado não pode mais pagar a pena com cesta básica. Vai para a cadeia. Aumenta o tempo de detenção de um para três anos em regime fechado. Prevê também a saída do agressor do domicílio e o seu afastamento permanente.

Ganhou o nome de Lei Maria da Penha Maia, em homenagem à mulher que era agredida pelo companheiro à mão, depois foi baleada e ficou paraplégica. O processo contra o seu marido durou 19 anos. Enfim, foi condenado, mas ficou preso pouco tempo.
Prof. João Batista de Andrade. (jbniteroi@gmail.com).
Fonte: Jubileu Sul Brasil