Judiciário baiano ampliará corregedoria para capital e interior
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Sinésio Cabral Filho, informou ontem que a nova mesa diretora do Tribunal de Justiça terá cinco membros: presidente, primeiro vice-presidente, segundo vice-presidente, corregedor da capital e corregedor do interior, em vez dos três atuais (presidente, vice-presidente e corregedor). A eleição da nova mesa ocorre na segunda quinzena de dezembro e a posse dos novos dirigentes deverá ocorrer em 7 de fevereiro.
A minirreforma da Lei de Organização Judiciária (LOJ) ampliando os cargos da mesa diretora foi publicada ainda na gestão do ex-governador Paulo Souto, portanto, já está em vigor. “Não seria necessário, portanto, aguardarmos a elevação do número de desembargadores – dos atuais 32 para 47 –, porque a LOJ já prevê, desde o ano passado, o aumento do número de integrantes da mesa diretora”, afirmou.
O desembargador também pôs fim, ontem, a qualquer dúvida em relação a eleição ocorrida dia 20 do mês passado, quando foi alçado ao mais alto cargo do Judiciário baiano.A polêmica se estabeleceu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em medida cautelar, que vale o critério de antigüidade para as eleições dos Tribunais de Justiça estaduais, de acordo com o que determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seu artigo 102. A decisão do STF referiu-se às eleições para o Tribunal de Justiça de São Paulo e é válida para todo o país.
Entretanto, a própria Loman, segundo o desembargador, no parágrafo único estabelece que, para mandatos inferiores ao prazo regulamentar de dois anos, o critério de antigüidade pode ser descartado. “É nesse caso em que minha eleição se encaixa. Vou ficar por pouco mais de três meses à frente do Tribunal de Justiça e conduzir o processo de eleição, que deve ocorrer na primeira quinzena de dezembro, com posse da nova mesa, possivelmente em fevereiro. Neste pleito, aí sim, como será para um mandato de dois anos, o critério de antigüidade deve ser respeitado, como determina a Loman”, enfatizou.
O desembargador reconhece o direito dos demais integrantes da corte questionar a eleição no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entretanto, reforça que tudo seguiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que, segundo ele, é clara em relação a aplicação do critério de antigüidade. “A minha eleição cabe na exceção da Loman”, disse. Além disso, ele esclarece que já existe um precedente na casa, quando da eleição do desembargador Eduardo Jorge Mendes de Magalhães para a vaga aberta na vice-presidência com a aposentadoria da desembargador Celsina Reis, em 2001. “Fui eleito para a vice-presidência por um período inferior aos dois anos e, logo em seguida, com a vacância da presidência, com a aposentadoria do desembargador Benito Figueiredo, foi eleito para a presidência com o apoio da maioria”, contou.
Fonte: Correio da Bahia