Fernando Montalvão é titular do Escritório Montalvão Advogados Associados.
Em ação civil pública de improbidade administrativa, o MM juiz de Direito da Comarca afastou preventivamente o Prefeito Municipal. Um duro golpe, decerto, contudo, a Constituição Federal garante o direito a ampla defesa e aos recursos a ela inerentes, ou seja, a decisão é recorrível, podendo ser suspensa ou cassada por decisão monocrática do Desembargador do Tribunal de Justiça, ou da Câmara Cível a que for distribuído o recurso, ou mesmo mantida. Fiquemos atentos à lenda do Moleiro de sans-Souci:
O Moleiro de Sans-Souci. O poeta narra que, quando o rei da Prússia resolveu mandar construir o castelo de Sans-Souci, o seu intendente tudo fez para afastar da vizinhança um modesto moleiro, cujo moinho daria uma nota prosaica a tão belo sítio. O moleiro, porém, não aceitou nenhuma proposta para sair do local e permitir a demolição de seu moinho. Ameaçado com a expulsão violenta, não se deu por vencido e gritou decidido a ir lutar com o rei na Justiça: "Il y a des juges à Berlin" (Há juízes em Berlim).
Sob o impacto da decisão judicial, o Prefeito eleito pelo povo de Jeremoabo, sob minha orientação, resolveu entrar em contato com seu advogado em Salvador, prestando a ele as devidas explicações, sem se descuidar com a continuidade dos serviços administrativos, confecção da folha de pagamento, atendimento ao público e por ai vai. A intenção não é de se furtar à comunicação da ordem judicial. Existe o devido processo legal. Poderá ser opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, cujo prazo terá vencimento na próxima 2ª feira. Isso dependerá da orientação técnica. Com efeitos infringentes, o Juiz poderá até reformar a decisão, se for o caso, como também poderá fazê-lo com a juntada da cópia do instrumento aos autos, cujo prazo também irá até a 2ª feira.
Já na última 2ª feira estive diretamente com o Juiz da Comarca sobre uma provável transferência do cargo, resguardado o devido processo legal a amparar o Gestor Municipal. A transferência para acontecer, terá que ser feita com todas as cautelas legais, com inventário dos bens, relação de documentos e etc..., para que, amanhã, quem entre, se for o caso, não venha surrupiar a coisa pública e alegar que fora o atual administrador. A transferência deverá obedecer às regas estabelecidas pelo TCM.
Na noite de hoje, por volta das 20:30, me foi trazido a notícia que a Polícia estaria procurando algumas pessoas para prendê-las, por ordem do Promotor. Com certeza isso não aconteceu porque Promotor não tem o poder de mando, o que é apenas reservado ao Juiz, observado o devido processo legal. Dr, Leonardo, até agora, em conversas que tive com ele, aparenta um homem moderado e de bom senso. Se isso for apenas mera impressão, faremos valer as garantias constitucionais e coibir os abusos de autoridade. O limite para qualquer autoridade pública é a lei.
Acontece que em jeremoiabo o disse-me-disse é um problema.
Tenho muito receio das pessoas excessivamente apressadas em por a mão no dinheiro público. Cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém. É preciso evitar o estado de terrorismo que se pretende levar a efeito. Ordem judicial cumpre-se e dela se recorre, contudo, pretender se aproveitar dela para se instalar o terror, a coisa é outra.
Quem for ligado a Spencer, a grande maioria do eleitorado, não deve entrar em pânico. É preciso manter o controle. Em uma guerra se ganha e se perde batalhas. É assim que se deve proceder, como também, quem, momentaneamente obteve uma vitória, não deve pretender implantar o terrorismo ou inibir pessoas. Uma coisa é a civilidade, a educação e o respeito às instituições. Outra coisa é o medo. São coisas distintas. Nem se admitirá abuso de poder e nem ameaças deslavadas.
Em bom que isso fique bem frisado.
Paulo Afonso, 28 de agosto de 2007.
MONTALVÃO, Fernando. NEM PÂNICO. NEM TERRORISMO. NEM MEDO. Montalvão. Advogados Associados. Paulo Afonso, 28 de agosto de 2007.http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp