segunda-feira, maio 07, 2007

Envio de spams pode se tornar crime punido com prisão

A Câmara está analisando o Projeto de Lei 169/07, da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), que torna crime, punido com detenção, o envio de mensagens não solicitadas via internet (spams). O projeto também impõe multa de até R$ 200 por mensagem enviada, acrescida na reincidência.
A autora afirma que sua intenção não é impedir o uso do correio eletrônico, mas disciplinar o uso desse meio. Ela explicou que, de acordo com a revista Info, mais da metade das mensagens na internet é de spams. Segundo ela, se o uso da rede para propaganda é um meio barato de obter retorno comercial para quem envia as mensagens, para quem as recebe pode ser um transtorno.
"Preocupa-nos, sobretudo, o uso ilegal de endereços de terceiros para envio de mensagens, seja pela apropriação de servidores abertos da rede, seja pelo uso indevido de compartilhamento do computador de um usuário inocente para o envio de mensagens de conteúdo até ilegal", explicou.
Regras de envio
A proposta também estabelece regras para o envio de mensagens sem o consentimento prévio do destinatário: a mensagem poderá ser enviada uma única vez, sendo vedada a repetição, sem o prévio consentimento pelo destinatário; deverá conter, no cabeçalho, no primeiro parágrafo e na identificação do assunto, identificação clara de que se trata de mensagem não solicitada; o texto conterá identificação válida e confirmável do remetente; e deverá ser oferecido um procedimento simples para que o destinatário opte por receber outras mensagens da mesma origem ou de teor similar.
Segundo a proposta, os provedores de acesso à internet deverão ter registros dos titulares de endereços eletrônicos que possam ser utilizados para o envio de spams. Esses dados deverão ser mantidos por, pelo menos, um ano depois do encerramento do serviço ou da conta.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de urgência, foi apensado ao PL 4562/04, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG). Essa proposta prevê que os assinantes de serviços de correio eletrônico em redes de computadores destinadas ao uso público, inclusive a internet, deverão ser identificados com nome completo, local de residência, número de identidade, CPF, título de eleitor ou outro documento válido e verificável para a identificação do usuário.
Ambas tramitam em conjunto com o PL 3016/00, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que regula o registro do acesso a redes de computadores destinados ao uso público; e o PL 5403/01, Senado, que trata do mesmo tema. As matérias deverão ser analisadas por uma comissão especial, antes de serem votadas pelo Plenário.
Íntegra da proposta: - PL-169/2007


Fonte: Ag. Câmara

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