quinta-feira, abril 06, 2006

.Auditoria do TCU em rodovias mostra caos além dos buracos

Por: FENASTC



Auditoria do TCU em rodovias mostra caos além dos buracos
· Tribunal detecta irregularidades em contratos do BNDES
· Acerto de contas
· TCU multa ex-presidente do Banco do Nordeste
10h26-Quatro meses depois de o governo federal iniciar a Operação Tapa-Buraco, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um relatório demonstrando que os problemas nas estradas vão muito além das crateras no asfalto. A insegurança nas rodovias, segundo o TCU, começa pela falta de estrutura da Polícia Rodoviária Federal, passa por deficiências na sinalização e termina com a falta de equipamentos para calcular o peso das cargas transportadas por caminhões. O diagnóstico foi realizado a partir de uma auditoria feita nos 62 mil quilômetros de malha rodoviária entre 2001 e 2005.

Relator do processo, o ministro Lincoln Magalhães da Rocha considera que boa parte dos acidentes nas estradas, que provocam prejuízos de R$ 5,3 bilhões por ano, poderiam ser evitados se o governo investisse mais em sinalização. Dados colhidos pelo TCU indicam que 30% das placas estão em condições precárias, 50% em estado crítico e apenas 20% em bom estado.

O diretor-geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), Mauro Barbosa da Silva, anunciou nesta terça-feira que o governo deverá iniciar na primeira quinzena de maio um programa de recuperação da sinalização de cerca de 20 mil quilômetros de rodovias federais. Ao todo, o programa deverá custar R$ 250 milhões, incluindo R$ 15 milhões, incluídos no orçamento da Operação Tapa-Buraco.

Os auditores do TCU concluíram que as próprias viaturas da PRF, responsáveis pelo patrulhamento, representam risco para o trânsito nas estradas. De acordo com o relatório, são 1.068 veículos, quase todos, em péssimo estado. Os técnicos do tribunal constataram que boa parte da frota já ultrapassou os quatro anos de uso — muitos foram adquiridos em 1995. O TCU sustenta que, dos 10 helicópteros da PRF, apenas um está em funcionamento. O órgão contesta a informação e alega que todos apresentam condições de vôo.

Deficiência
No relatório, o ministro-relator ressalta ainda a importância de se investir mais em pessoal. Embora tenham havido concursos públicos, o efetivo de policiais rodoviários em 2005 equivale ao de 1997: 8,5 mil homens. A diferença é que, há nove anos, a frota de carros em circulação equivalia a 60% da atual, calculada em mais de 40 milhões. Já a malha rodoviária naquela época correspondia a 73,6% da existente hoje.

Apesar do efetivo de 8,5 mil policiais rodoviários, o TCU calcula que apenas 1,5 mil homens estejam nas rodovias diariamente. O relator estima que, em média, 17% do efetivo policial exerçam atividade administrativa. Cerca de 8,3% está gozando férias e 4% se encontram em licença médica ou afastados por outros motivos.

Rocha enfatiza ainda que, por causa do regime de revezamento, em que um policial trabalha 24 horas seguidas e folga três dias, os policiais trabalham apenas uma média de oito dias por mês. O ministro acrescenta que o número ideal de policiais seria 18 mil, mas o DPRF informa que a lei limita o número de funcionários em 10 mil e que em julho o órgão atingirá esse número.

As condições de trabalho também são alvo de críticas no relatório. O TCU destaca que boa parte dos 367 postos visitados e 151 delegacias “apresentava infiltrações, paredes desgastadas, fiação aparente, ambiente insalubre, entre outros aspectos que revelam a precariedade das instalações da polícia”. A PRF defende que o estado de conservação dos postos é satisfatório e que 80% deles estão conectados à internet.

Fiscalização
Outro alerta do TCU está relacionado à falta de fiscalização nas estradas. “O excesso de peso coloca em risco a dirigibilidade do veículo”, adverte o relatório. O documento aponta que, enquanto o Dnit possui apenas 11 balanças para pesar as cargas, os policiais da PRF têm que se basear em notas fiscais que podem ser fraudadas para saber se o conteúdo das carrocerias excede o peso permitido para a via. O relatório indica a existência de um conflito de competências entre os dois órgãos. Para ilustrar, os auditores lembram que para a mesma infração, o Dnit aplica uma multa de R$ 2,7 mil enquanto a Polícia Rodoviária obriga a empresa flagrada na mesma situação a desembolsar R$ 1 mil.

Para Rocha, boa parte dos problemas nas estradas federais é conseqüência da falta de um orçamento próprio para a PRF. “A maior parte das despesas e de investimentos está sendo custeada com os recursos da arrecadação das multas de trânsito”, destaca. Na avaliação dele, esse repasse constitui uma “irregularidade” e condiciona o orçamento do órgão à quantidade de infrações cometidas. Em 2005, apenas 23,52% dos recursos da PRF saíram do Tesouro. Fonte Correioweb

Tribunal detecta irregularidades em contratos do BNDES

O Tribunal de Contas da União (TCU) fará audiências com Francisco Gros e Eleazar de Carvalho Filho, ex-presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para apurar os indícios de irregularidades em contratos de publicidade e propaganda, e de aquisição de bens e serviços de informática. TCU ouvirá também 14 funcionários da entidade. Os recursos fiscalizados foram da ordem de R$ 124.365.364,07, sendo em torno de R$ 68 milhões para publicidade e R$ 55 milhões para informática, executados entre 2000 e 2005.
A auditoria realizada no órgão constatou ausência de cotação de preços e de atesto de realização de serviços subcontratados nos contratos da empresa DPZ Propaganda Ltda. Além disso, houve pagamento de honorários para subcontratação de serviços, execução de serviços fora do objeto contratual, sem verificação da adequação do preço, e serviços de patrocínio com cobrança indevida de comissão.
Nos contratos de informática, foi verificada a possibilidade de dependência do BNDES à empresa IBM Brasil Indústria Máquinas e Serviços Ltda., que recebeu 46,33% de todos os gastos do banco com a área, nos últimos cinco anos. Também houve irregularidades como previsão de pagamento antecipado, em desacordo com a Lei de Licitações, e a prorrogação de contratos já vencidos, um deles no valor aproximado de R$ 8 milhões.
O tribunal encaminhou cópia do relatório, proposta de deliberação e acórdão à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (CPMI dos Correios), à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria da República no Distrito Federal. O ministro Marcos Bemquerer foi o relator do processo. Fonte TCU

Acerto de contas

O Tribunal de Contas da União convocou dois ex-presidentes do BNDES, Francisco Gros e Eleazar de Carvalho Filho, para explicar gastos de R$ 124,3 milhões com publicidade e informática, suspeitos de irregularidades. Fonte Cláudio Humberto

TCU multa ex-presidente do Banco do Nordeste
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Byron Costa de Queiroz, ao pagamento de multa de R$ 13 mil, por promover a contratação direta da empresa RMO Consultores Associados, com dispensa indevida de licitação. Os ex-diretores Ernani de Melo, Osmundo Rebouças e Jefferson Albuquerque, também foram multados em R$ 10 mil cada, e os funcionários, Jenner do Rego, em R$ 4 mil, Fernando de Lima e Francisco Ribeiro, ambos em R$ 3 mil. Os responsáveis justificaram que a dispensa se baseou na impossibilidade de competição, o que não foi comprovado.
O TCU multou ainda os funcionários do banco, Joaquim de Brito Filho, em R$ 6 mil, e Marcos José Miranda, em R$ 2 mil, por reajustarem o contrato com a empresa Dump Informática, embora houvesse uma cláusula que o tornava irreajustável. O atualização chegou a 16,16% em dois meses, inclusive com efeitos financeiros retroativos, o que elevou o valor do contrato para mais de R$ 139 mil.
Os responsáveis têm o prazo de 15 dias comprovar o pagamento das dívidas ao Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
O TCU encaminhou cópia do acórdão, voto e relatório ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e ao Ministério Público do Ceará.
O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo. Fonte TCU

Inconstitucional fixação de subsídio de Vice-Prefeito prevendo o exercício de Secretaria

Publicado em 4 de Abril de 2006 às 16h35

O Órgão Especial do TJRS entendeu inconstitucional o dispositivo de lei municipal de Canudos do Vale que fixava subsídio a ser recebido pelo Vice-Prefeito caso assumisse permanentemente funções de Secretário Municipal.

O inc. I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 290.02/05, dispôs que: “O subsídio do Vice-Prefeito, atenderá os seguintes critérios: I – Caso assuma responsabilidades administrativas permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário Municipal, seu subsídio corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do subsídio fixado para o Prefeito Municipal”.

Enquanto Vice-Prefeito, o ocupante do cargo receberá o correspondente a 30% do subsídio fixado para o Prefeito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o Desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator, a norma atacada na ADIn “atribui remuneração diferenciada, a maior, no valor de 50% da fixada para o Prefeito Municipal, caso eventualmente, o Vice-Prefeito exerça ´responsabilidades permanentes, inclusive as correspondentes ao cargo de Secretário Municipal´.”.

O magistrado considera que o acréscimo afronta de forma direta a Constituição Federal quando à parcela única fixada é acrescido valor a título de eventual exercício de atividade distinta, em adição ao valor de seu subsídio, o que o regramento constitucional proíbe.

Acompanharam as conclusões do voto do relator os Desembargadores Araken de Assis, Vasco Della Giustina, Maria Berenice Dias, Danúbio Edon Franco, Luiz Ari Azambuja Ramos, Roque Miguel Fank, Leo Lima, Luiz Felipe Silveira Difini, Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Maria Isabel de Azevedo Souza, Antonio Carlos Netto Mangabeira, José Eugênio Tedesco, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Ranolfo Vieira e Vladimir Giacomuzzi.

Voto minoritário

Já o Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano votou em sentido diverso, entendendo não haver inconstitucionalidade no dispositivo. Para o magistrado, “não há incompatibilidade ou vedação constitucional de que o Vice-Prefeito venha a acumular também o cargo de Secretário Municipal”.

Entende o Desembargador Cassiano que o dispositivo atacado por meio da ADIn fixa o próprio subsídio do Vice-Prefeito que, no caso de exercer apenas as funções atinentes a esse cargo o subsídio, em parcela única, é de 30%. No caso do Vice-Prefeito assumir responsabilidade permanente correspondente ao cargo de Secretário Municipal, o subsídio, conclui o magistrado, “também fixado em parcela única, será de 50% do subsídio do Prefeito”. Processo: 70013812086 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

(PR) MP aciona ex-prefeito por improbidade

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Ponta Grossa ingressou na última sexta-feira com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito municipal Péricles de Holleben Mello, que exerceu o cargo de 1.º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2004, a então secretária municipal de Educação Esméria de Lourdes Saveli e a ex-presidente da APACEI, Leni Aparecida do Nascimento. A ação foi distribuída anteontem, para a 3.ª Vara Cível da comarca (autos n.º 300/2006).

Segundo o MP, em janeiro de 2003, o Município celebrou convênio com a Secretaria Municipal de Educação e a Associação de Apoio aos Centros de Educação Infantil (APACEI). O objetivo oficial seria disciplinar o repasse mensal de recursos financeiros para manutenção da folha de pagamento dos funcionários, encargos sociais e manutenção da estrutura administrativa da entidade. O Município repassaria os recursos para a Secretaria, que os encaminharia à Associação. No entanto, segundo o MP, na prática o objetivo seria a contratação, através da APACEI, de funcionários para exercerem atividades na educação infantil nas escolas públicas municipais, sem o devido concurso público. Fonte Redação/O Estado do Paraná [05/04/2006]

de 420 policiais, que cumprem os 60 mandados de prisão e outros 105 mandados de busca e apreensão no Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Magé, São Pedro da Aldeia, Friburgo e Maricá. Os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal no Rio de Janeiro.
As investigações da PF iniciaram há um ano e meio, quando auditores da Corregedoria do Ministério do Trabalho encaminharam as denúncias de irregularidades na Delegacia Regional do Trabalho no Rio.
A organização criminosa, composta por cerca de 55 funcionários e ex-funcionários da DRT, também é suspeita de proteger empresários, interferindo em fiscalizações trabalhistas conduzidos por outros servidores com o objetivo de torná-las ineficazes.
O nome da operação, "Paralelo 251", faz referência à criação de um verdadeiro órgão "paralelo" dentro da Delegacia Regional do Trabalho, que está localizada na avenida Antônio Carlos, 251.
Com mais uma de suas operações, a Polícia Federal tenta firmar o conceito de eficiência, num momento particularmente polêmico. Partidos de oposição ao governo tentam incriminar a PF na violação do sigilo do caseiro Francenildo.
O ministro da Justiça. Márcio Thomaz Bastos, defende a instituição: "A Polícia Federal se transforma cada vez mais, a partir do que ela já era, em uma polícia de Estado, que não está aí para servir o governo. Não está aí nem para perseguir nem para proteger, trabalha em proveito do Estado brasileiro", diz. Fonte Jornal de Brasília


(MG) Prefeito de Sete Lagoas é condenado a devolver salários

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito e vice-prefeito de Sete Lagoas, eleitos para o mandato de 2001 a 2004, a devolverem aos cofres públicos do município verbas recebidas indevidamente de janeiro a agosto de 2001.

Os réus foram acusados de terem os seus subsídios elevados de R$ 11.500 e R$ 5.750 para R$ 20.000 e R$ 10.000, através da Lei 6.423/00 editada em dezembro de 2000 pela Câmara. De acordo como os desembargadores responsáveis pelo processo, a ação civil pública movida pelo Ministério Público buscou apenas corrigir uma situação irregular que se configurou em mau uso do dinheiro público.

O prefeito rebateu as acusações, culpando a gestão anterior pela edição da lei 6.423/00. Já os lideres da Câmara Municipal afirmaram que apenas aprovaram o projeto, atribuindo ao prefeito anterior a responsabilidade de sancionar a lei.

Para os magistrados, a lei municipal que elevou a remuneração mensal do prefeito e ex-vice-prefeito de Sete Lagoas ofende a Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como os princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade.Fonte (Portal Uai)


(ES) MPES pede nova prisão de Gratz, Nogueira e quatro ex-deputados por desvio de verba pública

O Ministério Público Estadual (MPES) apresentou nova denúncia de desvio de dinheiro público da Assembléia Legislativa por meio do esquema das associações fantasmas. A ação pede o afastamento do deputado José Ramos (PFL) - que já está longe das funções por outra ação - e a prisão preventiva do ex-presidente da Assembléia, José Carlos Gratz, do ex-diretor da Casa, André Nogueira, do irmão dele, Cezar Augusto Cruz Nogueira, e dos ex-deputados Juca Gama, Juca Alves, Domingos Sávio Martins e Nasser Youssef.

Na ação, protocolada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, promotores do Grupo de Repressão e Combate ao Crime Organizado afirmam que a organização desviou um montante superior a R$ 4 milhões dos cofres públicos. De acordo com a denúncia, a empresa Lineart, de propriedade da família Nogueira, teria recebido os R$ 4 milhões desviados e repassou o montante para os demais integrantes do grupo. As investigações mostram que o deputado José Ramos teria se beneficiado com R$ 24.648,10.

As investigações revelam que o desvio de dinheiro público aconteceu no período de 1999 a 2002, quando os oito denunciados simularam pagamentos a entidades diversas tais como associações de moradores, associações comunitárias, federações, clubes desportivos e recreativos, entidade sem fins lucrativos, prefeituras, fundações, comunidades, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social. Todos são acusados por desvio de recursos públicos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Os denunciados:

José Ramos - atual deputado

José Carlos Gratz - ex-presidente da Assembléia Legislativa
Juca Gama - ex-deputado e então 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
Juca Alves - ex-deputado e então 2º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
Domingos Sávio Martins - ex-deputado e então 2º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa
Nasser Youssef - ex-deputado e então sub-diretor geral da Assembléia Legislativa

André Nogueira - ex-diretor da Assembléia Legislativa
Cezar Augusto Nogueira - irmão de André Nogueira e sócio da editora Lineart, uma das responsáveis pelos desvios
Outro lado

Os denunciados foram procurados, mas ainda não se pronunciaram sobre a ação. Fonte A Gazeta

(MT) TCE encaminha denúncia contra ex-prefeito ao MPE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai encaminhar ao Ministério Público Estadual denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Nova Monte Verde, Geremias Bortolato, por prática de improbidade administrativa. A denúncia, que também envolve o ex-secretário geral do município, Francisco Antonio Savallo, foi encaminhada ao TCE por Livero Marques da Silva, que acusa os dois gestores de realizar despesas irregulares em favor da empresa Agro Industrial Monte Verde Ltda. A empresa, segundo o denunciante, é de propriedade do prefeito e do seu auxiliar.

O relator do processo, conselheiro Ubiratan Spinelli, informa que a irregularidade refere-se ao exercício de 2001. Na apreciação das contas anuais daquele exercício, a auditoria do TCE já havia constatado indícios, porém a verificação da prática de improbidade ficou prejudicada, tendo em vista que no Balanço Geral faltavam peças importantes para subsidiar a análise e os responsáveis pela gestão não apresentaram os documentos. Também foi detectada a ausência de contabilização de receita da venda de mudas produzidas e de controle no consumo de combustível.

Segundo consta no relatório, o prefeito Geremias Bortolato e o seu secretário geral foram notificados diversas vezes pelo TCE, a fim de garantir a eles o direito a ampla defesa, mas não apresentaram nenhuma manifestação. Na apreciação das contas de 2001, o TCE já havia emitido parecer prévio contrário à aprovação em razão da falta de documentação.

O conselheiro Spinelli votou pelo recebimento da denúncia formulada pelo senhor Lívero Marques da Silva e o seu encaminhamento na forma de representação à Procuradoria Geral de Justiça por ser de competência dessa instituição a realização dos procedimentos relativos a crimes de improbidade. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do Tribunal Pleno na sessão do dia 03 de abril. Fonte Assessoria Especial de Comunicação - TCE / MT
(BA) TCU condena ex-prefeito de Araci a pagar R$ 459 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou José Eliotério da Silva Zedafó, ex-prefeito de Araci (BA), a pagar R$ 459.568,08, valor atualizado, por não prestar contas de valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os recursos eram direcionados a alunos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental das escolas municipais e estaduais, para aquisição de materiais de uso individual destinados à higiene pessoal do aluno e materiais de uso coletivo das escolas.
O ex-prefeito foi multado, ainda, em R$ 7 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão.
Cópia da documentação foi encaminhada ao Ministério Público da União para as providências cabíveis. O ministro Augusto Sherman Cavalcanti foi o relator do processo. Fonte TCU


(PB) Focco recebe mais de 70 denúncias em 15 dias

Em apenas 15 dias de veiculação da segunda campanha publicitária do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco) sobre desvio de recursos públicos na área de educação, o Ministério Público Federal na Paraíba, integrante do Focco, recebeu mais de 70 denúncias. Elas chegam por e-mail, telefone (disque-denúncia, pelo número 127), correspondência e atendimento pessoal feito no Núcleo de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria da República na Paraíba.

As denúncias, originárias de vários municípios paraibanos, trazem, em grande parte, informações sobre desvios de recursos destinados à merenda escolar e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas do ensino fundamental das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas de educação especial qualificadas como entidades filantrópicas ou por elas mantidas, desde que registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Muitos das denúncias solicitam informações sobre como conseguir dados a respeito dos temas. Assim, para saber quanto uma determinada cidade recebeu de recursos para a merenda escolar ou para o PDDE é só acessar a página do FNDE (www.fnde.gov.br) e clicar em consulta à liberação de recursos (para merenda escolar) ou situação da prestação de contas do repasse direto (para o PDDE). Outras informações sobre esses assuntos podem ser obtidas, gratuitamente, pela central de atendimento ao cidadão do Ministério da Educação (0800 616161).

Para denunciar, os interessados devem procurar obter, pelo menos, as informações mínimas necessárias para apuração pelo Focco. Principalmente nas denúncias anônimas é essencial que sejam fornecidas informações concretas, e não genéricas, sobre as irregularidades, dados esses que possibilitem identificar o autor ou os autores das irregularidades praticadas, o local e a forma de realização das ocorrências criminosas, nomes de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos.

Capacitação - Em virtude da grande procura por informações sobre repasse de recursos, no próximo dia 24 de abril o Focco fará o primeiro curso de capacitação para vereadores e professores, em João Pessoa, das 14h às 18h, em local ainda a ser definido. O objetivo é estabelecer um canal direto com esse grupo, para que vereadores e professores possam desempenhar o papel de fiscais da aplicação do dinheiro público, tanto na área de educação quanto na de saúde - tema da próxima campanha de mídia do Focco. O encontro a ser feito, com estes agentes específicos, será similar ao que foi realizado com procuradores da República e promotores de Justiça, em março.

Em maio, o Focco pretende retomar as audiências públicas no interior do estado para mobilizar a população. O primeiro evento de mobilização de 2006 será realizado de 22 a 26 de maio, no município de Patos, devido a grande receptividade do movimento pela prefeitura. Patos será pólo do evento, que abrangerá ainda os municípios de Mãe Dágua, São José do Bonfim, Cacimba de Areia, Quixaba, São Mamede, São José de Espinharas, Malta, Condado e Catingueira.

O evento de Mobilização e Capacitação de Agentes e Conselheiros Municipais está incluído no Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, idealizado pela Controladoria Geral da União (CGU). Outras informações sobre esse programa podem ser obtidas na página da CGU (www.cgu.gov.br).

Cadastro - Os interessados em ajudar o Focco podem cadastrar-se no site do Ministério Público Federal da Paraíba (www.prpb.mpf.gov.br), no link participe do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção. O cadastro é aberto para pessoa física e entidades que tenham interesse em colaborar com os trabalhos a serem desenvolvidos pela campanha. O cadastro pode ser feito também diretamente na sala da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), situada na sede da OAB/PB, na rua Rodrigues de Aquino, nº 37, centro de João Pessoa. Fonte Assessoria de Comunicação Procuradoria da República na Paraíba


(MA) TCU condena ex-prefeito de Igarapé Grande a devolver R$ 401 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Leonardo Reis Carvalho Costa, ex-prefeito de Igarapé Grande (MA), e o condenou a pagar R$ 401.815,15, valor já atualizado, por não comprovar a correta aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Meio Ambiente. A verba foi repassada para construção de quatro poços artesianos, nos povoados rurais de Vila Dolar, São Raimundo, Cariri e Angical, no município.
O ex-prefeito foi condenado, também, a pagar multa no valor de R$ 5 mil, e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Foi autorizada a cobrança judicial. Cabe recurso da decisão.
Cópias dos autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União para as providências cabíveis. O ministro Lincoln Magalhães foi o relator do processo. Fonte TCU

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