
Determinação de Marques gera desconforto no TSE
Sarah Teófilo
O Globo
A determinação do ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender uma decisão que tornava nulos os votos dados ao ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná, gerou desconforto interno na Corte. A decisão de Nunes Marques foi tomada na manhã deste domingo, poucas horas antes do início da votação, e derrubou a ordem do colega Floriano de Azevedo Marques.
Uma ala de ministros da Corte Eleitoral entende que a decisão de Azevedo Marques, proferida na noite de sábado, estava alinhada à jurisprudência do tribunal, que em 2023, em votação unânime, cassou o mandato do ex-procurador e o deixou inelegível por oito anos. Procurado, Nunes Marques não respondeu.
DECISÃO MONOCRÁTICA – O caso foi retomado depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberou a sua candidatura ao Senado neste ano. Como relator do caso, Azevedo Marques tomou uma decisão monocrática no sábado, véspera da eleição, de maneira emergencial.
Ministros ouvidos pelo O Globo afirmam que havia a previsão de um plenário virtual no sábado, que foram avisados que haveria, mas ao final não foi marcado pelo presidente, o que obrigou uma decisão individual de Azevedo Marques.
JULGAMENTO – Segundo integrantes da Corte, o processo chegou ao gabinete de Azevedo Marques na quinta-feira e o parecer da Procuradoria só foi juntado às 14h49 da sexta-feira. No mesmo dia, às 17h51, o relator liberou o caso para a assessoria do plenário da Corte. Nunes Marques chegou a marcar uma sessão do plenário virtual, mas depois cancelou. Segundo interlocutores do tribunal, Azevedo Marques chegou a comunicar diretamente o presidente do TSE que o caso poderia ser submetido a julgamento.
No sábado, duas coligações protocolaram pedido para que os votos recebidos por Deltan fossem computados como nulos ou anulados sub júdice, e o ministro Azevedo Marques decidiu à noite. Na ocasião, reforçou com Nunes Marques a necessida de submeter o caso ao colegiado o quanto antes.
SESSÃO VIRTUAL – O presidente do TSE, por outro lado, afirmou em sua decisão que o processo já estava no gabinete de Floriano desde quinta-feira e que houve, na sexta-feira, uma sessão virtual do tribunal destinada a casos urgentes, mas o processo não foi levado a julgamento.
“Há também uma circunstância temporal. A decisão foi assinada às 19h32 da véspera do pleito, e seus comandos devem ser cumpridos antes da abertura das seções eleitorais, às 8 horas de amanhã. Não há como reunir o Plenário nesse intervalo”, disse Nunes Marques em sua decisão.
Ministros se queixam que tiveram outras decisões monocráticas sobre registro que não tiveram interferência do presidente da Corte. Um integrante da Corte afirmou ao O Globo que seu entendimento é que o plenário não foi marcado por Nunes Marques de maneira proposital, pensando especificamente no caso do Dallagnol, porque se fosse para decisão colegiada, seria indeferido seguindo o entendimento do tribunal de 2023.
INCÔMODO – A decisão de Nunes Marques também provocou incômodo entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros ouvidos reservadamente pelo O Globo não descartam que a liminar concedida pelo presidente do TSE seja questionada no Supremo e eventualmente derrubada. A avaliação, porém, é que o cenário pode abrir uma nova disputa de decisões entre ministros das duas Cortes. Isso porque há também um pedido relacionado ao caso sob análise do ministro Luiz Fux.
Ao suspender essa decisão, Nunes Marques afirmou que uma medida tomada por apenas um ministro não poderia produzir, antes do julgamento do plenário, todos os efeitos de uma decisão definitiva sobre a candidatura. Na prática, Numes Marques entendeu que Floriano não poderia, sozinho, definir de forma definitiva o destino da candidatura e dos votos.
“Ao declarar definitiva a cessação da condição sub judice e nulos os votos da chapa, a decisão antecipou, por ato individual, efeitos que a lei e a resolução reservam ao Plenário. O próprio relator determinou a posterior submissão do feito ao Colegiado ‘unicamente em homenagem à Colegialidade’, o que reduz a deliberação colegiada a mera confirmação”, escreveu Kassio Nunes Marques em sua decisão.
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