Publicado em 5 de outubro de 2026 por Tribuna da Internet
Charge do João Spacca (Canal Meio)
Felipe Recondo
O Globo
É difícil pensar em algo pior para o Supremo do que a autofagia — de um ministro cassar a liminar proferida por outro ministro do tribunal. É por isso que o STF não admite mandado de segurança contra decisão individual de ministro. Justamente para evitar esse chumbo trocado. O risco seria de o tribunal entrar no clima de todos contra todos.
Quando um magistrado cassa a decisão de outro, passa a ideia de que o Direito é mera questão de escolha. Como se no cabideiro da Constituição coubesse qualquer leitura, opinião, qualquer juízo sobre um conflito concreto.
ÓRGÃO POLÍTICO – O Direito, o devido processo e a interpretação da Constituição tornam-se simples ato de vontade, manifestação política, escolha de lado. Uma fiada a mais na construção da ideia de que o STF é essencialmente um órgão político, em que o Direito é apenas discurso.
O caso concreto: André Mendonça decidiu, no TSE, atender a pedido de Flávio Bolsonaro e proibiu publicações que afirmem que ele ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de padroeira do Brasil. A liminar preservou críticas, opiniões e sátiras e foi submetida a referendo do plenário do TSE.
A decisão, no mérito, precisa ser debatida. Em período eleitoral, seria prudente suspender publicações que nem sequer mencionam o nome de um candidato? Como justificar a extensão dada por Mendonça, que alcançou mais de duas mil publicações nas redes? Derrubada de conteúdo por determinações controversas também houve durante a gestão de Alexandre de Moraes no TSE. Estamos vendo a repetição do fenômeno em outras proporções?
ATALHO – Da decisão de Mendonça, com o referendo do plenário do TSE, caberiam recursos, inclusive ao STF. E aqui vem o problema no Supremo. Do ponto de vista processual, o caminho até Flávio Dino é problemático. A ação usada foi um atalho. Os advogados de Antonio Tabet, autor do post que iniciou o conflito jurídico, se valeram de uma reclamação que estava no gabinete de Dino desde maio e que não tinha nenhuma relação com o momento atual ou com a campanha de Flávio. Pediram nessa ação a extensão dos efeitos de uma decisão de Dino.
A reclamação original foi proposta contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que, a pedido do Novo, mandou remover um vídeo sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Portanto, caso diferente, autônomo, sem ligação com a disputa de agora.
Mas conflitos como estes, sobre derrubada de conteúdo em campanha eleitoral, há em todos os gabinetes do STF, porque são o arroz com feijão da estratégia jurídica de candidatos inconformados com decisões da Justiça Eleitoral. Os advogados de Tabet, contudo, escolheram o gabinete de Dino para recorrer. Poderiam ter escolhido qualquer outro. Miraram e acertaram.
DECISÃO POLÍTICA – Não é o primeiro caso em que um processo chega a um gabinete de maneira torta e contestável. Não é inédito também que se tire do acervo um caso antigo para uma decisão de conjuntura política — o duelo recente entre Dino e Mendonça sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal é exemplo notório.
A livre distribuição dos processos por meio de sorteio serve para garantir a percepção de que a Justiça é imparcial e impessoal, mas tem sido mais uma regra burlada no STF, mais uma expressão do monocratismo do tribunal, mais uma garantia capturada pelos poderes individuais. Dino deferiu o pedido, cassou a tutela de urgência de Mendonça e mandou as plataformas restabelecerem o post e outros excluídos pelo mesmo fundamento. Sustentou preservar a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
Ministros da Corte eleitoral poderiam reclamar da sequência de decisões do STF que revertem julgamentos do tribunal. Isso é mais frequente nestas eleições pela desconfiança pública de parte de ministros sobre a condução do TSE por Nunes Marques e Mendonça.
REMOÇÃO DE RÉPLICAS – Flávio levou a causa ao ministro Luiz Fux por meio de outro processo em curso: um recurso do Google sobre o Marco Civil da Internet. A relação com o caso concreto é indireta. Fux argumenta que teses fixadas em 2025, quando o tema foi debatido no STF, admitem a remoção de réplicas de conteúdo reconhecido como falso.
No passado, Fux já havia cassado decisão de um colega (ao proibir que Lula desse entrevista enquanto estava preso, revertendo decisão de Ricardo Lewandowski). E agora, apesar de não haver recurso cabível, voltou a intervir: suspendeu os efeitos da decisão de Dino até que o plenário se pronuncie. Fux invocou decisões dos inquéritos relatados por Moraes: “Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não! Sob esse ângulo, medidas das mais autoritárias foram adotadas no âmbito dos inquéritos das fake news (Inq 4.781) e das ‘milícias digitais’ (Inq 4.874) sob o pretexto de coibir a desinformação. (…) Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”.
Coincidência ou não, este era o mesmo fundamento que Moraes usava. Fux critica, mas repete o argumento. Quem está certo? Quem vence essa disputa? O que há de jurídico nesse embate? E o que há de contaminação eleitoral? Advogados, candidatos e partidos agora recorrem aos seus ministros e não mais ao STF. Burlam a regra de distribuição e escolhem na gôndola o que há de melhor para suas teses. É mais um esvaziamento da autoridade da presidência do STF, mais um dreno na credibilidade do tribunal. É por isso que hoje é impossível separar o STF da política e, especialmente, das eleições.