terça-feira, setembro 22, 2026

André Moura é alvo de decisão que prevê bloqueio de até R$ 5 mi em bens

 Candidato ao Senado por Sergipe é investigado em ação de improbidade que aponta suposto direcionamento de contrato de plataforma educacional



(Foto: Wilson Dias)

O candidato ao Senado por Sergipe André Moura é alvo de uma decisão judicial que determina a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A medida também atinge outras três pessoas e uma empresa.

De acordo com o MPRJ, a decisão foi tomada pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital em uma ação de improbidade administrativa que investiga a contratação de uma plataforma educacional pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), comandada por André Moura na época.

A ação foi ajuizada em julho deste ano pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. Além de André Moura, são réus Ricardo Cardoso dos Santos, então subsecretário de Administração da SERGB; Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional Ltda.; Edmilson Suassuna da Silva; e a própria empresa.

Segundo o Ministério Público, o contrato com a Triunfo foi firmado em dezembro de 2023 e posteriormente prorrogado até dezembro de 2025. A contratação teria ocorrido por meio da adesão considerada indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais.

O contrato previa a aquisição de mais de 6 mil licenças de um software educacional, ao custo unitário de R$ 399. O valor, inicialmente estimado em mais de R$ 2,5 milhões, chegou a R$ 5.001.864 após a prorrogação pelo mesmo período e valor.

Para o MPRJ, havia incompatibilidade entre o objeto previsto na ata de registro de preços e a finalidade da contratação realizada pela SERGB. A ata mineira previa uma plataforma voltada ao reforço escolar, enquanto o contrato firmado pela secretaria tinha como objetivo a capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos em áreas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.

Uma análise do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), mencionada na ação, apontou diferenças entre o público-alvo, o conteúdo e a finalidade dos serviços. Segundo os promotores, essas diferenças afastariam a compatibilidade necessária para a adesão à ata.

Relação entre os envolvidos

Ainda segundo o MPRJ, Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo, havia atuado como assessor e subsecretário na Administração Estadual sob a chefia de André Moura. Posteriormente, passou a integrar o quadro societário da empresa contratada.

Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB, também permaneceu na estrutura da Secretaria durante a gestão de Moura. Segundo a ação, ele teria participado da formalização da contratação e da ordenação das despesas em favor da empresa.

O MPRJ aponta ainda questionamentos sobre a capacidade técnica, operacional e patrimonial da Triunfo. Segundo as informações apresentadas na ação, a empresa iniciou suas atividades em 2022 e não possuía vínculos formais de emprego registrados.

Posicionamento

Em nota, a assessoria de imprensa do ex-secretário de Governo do Estado do Rio de Janeiro, André Moura, disse que ele reputa como totalmente absurda a decisão do Ministério Público de incluir seu nome no procedimento judicial sobre a contratação de uma plataforma educacional naquele estado.

Segundo a assessoria, André Moura não foi sequer citado nem notificado a prestar esclarecimentos. Além disso, as suas funções na secretaria eram apenas políticas, sem envolver ordenação de despesas e pagamentos, que estavam sob a estrita responsabilidade do subsecretário de Administração da SERGB, que conforme o próprio MP/RJ, “atuou na formalização da contratação e ordenação das despesas em favor da referida empresa”.

Ainda de acordo com a assessoria, o candidato ao Senado imputa essas ilações a uma ação de cunho eleitoral, cujo objetivo é tumultuar o ambiente político na reta final de campanha, a fim de confundir o eleitorado.

“Também é importante registrar que André Moura não teme investigação e confia plenamente nas instituições. O que não pode ser naturalizado é a transformação de uma medida cautelar em condenação perante a opinião pública, especialmente por meio de manchetes que apresentam suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados”, destacou a assessoria.

*Com informações do MPRJ

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