quinta-feira, julho 09, 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: O Nascimento Jurídico do Município – Por que a Emancipação Depende da Lei e do Processo Legislativo Correto


Por José Montalvão


Para compreender definitivamente a emancipação política de qualquer cidade, precisamos recorrer a uma analogia biológica e jurídica perfeita: o nascimento de um cidadão. Assim como um recém-nascido ganha existência legal e direitos civis no exato momento em que é registrado no Cartório de Registro Civil, um município ganha sua existência jurídico-administrativa oficial e sua soberania territorial ao ter sua emancipação chancelada através de uma lei. Sem a certidão de nascimento, o cidadão é invisível para o Estado; sem a lei emancipatória, a comunidade, por mais rica e populosa que seja, não passa de uma extensão territorial subordinada.

No entanto, quando trazemos essa discussão para o ordenamento jurídico brasileiro atual, há uma linha técnica crucial que separa o senso comum da realidade constitucional. Muitos acreditam que criar, fundir ou desmembrar uma cidade depende de uma canetada individual do Governador do Estado. Isso é um erro crasso de Direito Administrativo.

A Regra de Ouro da Constituição: A Competência é do Poder Legislativo

No desenho da nossa Federação, a autonomia para dar vida a um novo município não pertence ao Poder Executivo de forma isolada, mas sim ao parlamento. No cenário constitucional contemporâneo, o processo de emancipação política exige um rito rígido, democrático e complexo:

  • Lei Complementar Estadual: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios preservarão a continuidade territorial e dependerão de Lei Complementar Estadual, votada e aprovada pela Assembleia Legislativa do respectivo estado.

  • O Rito Constitucional: Para que essa lei venha ao mundo, a Constituição Federal (em seu Artigo 18, § 4º) exige a publicação prévia de Estudos de Viabilidade Municipal, além da realização de um Plebisicito, onde a população diretamente interessada deve ser consultada para dizer "sim" ou "não" à emancipação.

Portanto, o Governador do Estado não cria municípios por decreto de gabinete; ele apenas sanciona a vontade soberana do povo que foi processada, debatida e votada pelos deputados estaduais dentro do parlamento. A Assembleia Legislativa é o verdadeiro cartório onde se assina a certidão de nascimento da autonomia municipal.

A Simetria Histórica e o Respeito às Leis de Cada Época

Quando olhamos para o passado — seja na análise do período imperial em 1831 ou no período republicano em 1925 —, as regras de competência seguiam a lógica constitucional de suas respectivas épocas.

Em 1831, foi a Assembleia Geral Legislativa do Império que tomou a resolução de criar a Vila. Em 6 de julho de 1925, foi a Lei Estadual nº 1.775 (nascida no parlamento baiano) que elevou a localidade à categoria definitiva de Cidade. O denominador comum entre o passado e o presente é um só: a certidão de nascimento de um município sempre exigiu o selo do Poder Legislativo para ter validade jurídica.

Mudar, alterar ou rasgar a interpretação de datas consolidadas por leis históricas sem o devido processo legal e legislativo é uma afronta ao Direito Administrativo e ao princípio da segurança jurídica.

Conclusão: A Burocracia não Apaga a Memória do Povo

Os fatos jurídicos são claros como a luz do dia: um município nasce pela força da lei parlamentar e se consolida na identidade de seu povo. Tentar forçar o nascimento de uma cidade no papel sem respeitar as balizas do Direito é produzir um natimorto administrativo.

Enquanto juristas e historiadores debatem os ritos das leis complementares, a realidade das cidades pulsa nas ruas. De nada adianta ostentar leis antigas em arquivos se o patrimônio material que conta essa história estiver abandonado. O grito de socorro de Carmelita de Dudé cantando La Paloma diante das ruínas do Casarão do Coronel João Sá é o mais puro reflexo disso: a legalidade e a soberania de um município se defendem cuidando de sua memória e de sua gente.

Celebrar a emancipação na data oficial consagrada pelo legislador e abraçada pela tradição é um ato de respeito à Constituição. Em Jeremoabo, a história foi escrita, assinada e selada: a nossa maioridade cívica tem data, tem lei e tem o orgulho de um povo que se reconhece livre no glorioso 6 de julho!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: A voz da cidadania fundamentada na Constituição Federal e no Direito Administrativo, iluminando a mente do povo contra o amadorismo histórico!