domingo, julho 26, 2026

Deepfake deve ser punido mesmo sem potencial de induzir eleitor ao erro

 

21 de maio de 2026


O uso de conteúdos que simulem digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas por meio de inteligência artificial, chamados de deepfake, basta para torná-los irregulares, independentemente do potencial de induzir o eleitor ao erro.

Reprodução/ Instagram
Taylor Swift

Candidato fez vídeo com deepfake para parecer que a cantora Taylor Swift apoiava sua eleição

A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu multar o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por ter usado essa estratégia durante a campanha eleitoral de 2024.

Ele publicou um vídeo em que figuras mundialmente conhecidas, como o ex-presidente dos Estados Unidos Barack Obama, a cantora Taylor Swift e o jogador de futebol Cristiano Ronaldo, simulam apoio à sua candidatura, com a expressão “closed with Leitão”.

Para as eleições de 2024, o TSE, pela primeira vez, regulamentou o uso da inteligência artificial: a corte mandou rotular todos os conteúdos produzidos com essas ferramentas e expressamente proibiu o deepfake, ao alterar a Resolução 23.610/2019.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará negou a aplicação da multa porque a montagem, publicada no TikTok, era grosseira e facilmente perceptível como falsa, sem potencial para favorecer ou prejudicar candidaturas.

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https://www.conjur.com.br/2026-mai-21/deepfake-deve-ser-punido-mesmo-sem-potencial-de-induzir-eleitor-ao-erro-diz-tse/