terça-feira, julho 14, 2026

Corregedoria do TJ-BA instaura sindicância para apurar supostas irregularidades atribuídas a magistrado

Corregedoria do TJ-BA instaura sindicância para apurar supostas irregularidades atribuídas a magistrado

Por Política Livre

14/07/2026 às 10:23

Foto: Divulgação

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A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou uma sindicância para apurar possíveis irregularidades funcionais atribuídas a um magistrado. A medida foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Emílio Salomão Resedá, conforme decisão proferida no Processo PJeCor nº 0002019-08.2026.2.00.0805.

De acordo com a portaria, a identidade do magistrado foi preservada no documento oficial, sendo indicada como "OMISSIS", em razão do caráter sigiloso da apuração.

A sindicância tem como objetivo investigar uma série de condutas que, em tese, podem configurar infrações disciplinares no exercício da magistratura.

Entre os fatos que serão apurados estão possíveis práticas de assédio moral e de violação ao dever de urbanidade em relação a servidores da unidade judicial. A Corregedoria também pretende verificar eventual interferência indevida na concessão e fruição de licenças médicas por servidores, bem como o tratamento dispensado aos respectivos laudos médicos.

Outro ponto sob investigação envolve um possível desvio de finalidade na gestão de pessoal, incluindo a nomeação de fiéis depositários de veículos apreendidos. A sindicância ainda apurará eventual quebra do princípio da impessoalidade na distribuição de mandados judiciais.

Segundo a decisão, as condutas poderão caracterizar, em tese, violação ao artigo 35, inciso IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ao artigo 178, inciso II, da Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA), aos artigos 1º, 37 e 39 do Código de Ética da Magistratura Nacional e à Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prevenção e o enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

Para conduzir os trabalhos, o corregedor designou o juiz auxiliar Marcos Adriano Silva Ledo, que terá o prazo de 40 dias para concluir a instrução e apresentar relatório conclusivo sobre os fatos investigados.

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