sábado, junho 27, 2026

TSE mantém condenação de vereador por distribuir água em troca de voto

 Ação aponta que o político cometeu crime eleitoral por uso de organização comercial para aliciamento de eleitores


(Foto: Antônio Augusto/TSE)

Após atuação do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira, 25, a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe (SE) Roberto Fonseca Lima por crime eleitoral nas Eleições 2020. À época, o político era pré-candidato ao cargo de vereador e distribuiu água potável em troca de votos.

Na ação, o MP Eleitoral aponta que o político utilizou caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável. Entre as provas coletadas, há um vídeo mostrando um morador agradecendo pelo fornecimento de água e pedindo para que a população retribua o benefício com votos nas urnas. O político aparece ao lado do eleitor na filmagem e concorda com a declaração.

Utilizar organização comercial para fazer propaganda eleitoral ou aliciar eleitores é crime, previsto no artigo 334 do Código Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) já havia cassado o mandato do vereador e aplicou pena de seis meses de prisão, que foram substituídos por prestação de serviços à comunidade.

Gravidade 

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforça que utilizar um bem essencial como a água para conquistar apoio político em comunidade com recorrentes dificuldades de abastecimento é conduta grave. Além disso, o vice-PGE rebateu a alegação da defesa de que os moradores teriam pagado pelo fornecimento. Segundo ele, o crime ocorre quando há utilização de atividade comercial com fins eleitorais, independentemente de o serviço ser pago ou gratuito.

Espinosa destaca ainda que o fato de o fornecimento ter ocorrido antes do período oficial de campanha não atenua a gravidade do crime, mas confirma o efeito psicológico da conduta sobre as comunidades. “O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio (voto) no dia da eleição, qualquer que seja o intervalo temporal entre esses dois momentos”, conclui.

Prestação de contas 

Na mesma sessão de julgamento, o TSE manteve desaprovadas as contas do diretório estadual do Partido Liberal (PL) referentes ao ano de 2022. Entre as irregularidades, está o recebimento de recursos doados por empresa, o que é proibido por lei. Além disso, há gastos irregulares de verbas do Fundo Partidário e ausência de comprovação da destinação mínima de 5% desses recursos para programas de incentivo à participação política das mulheres.

Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), que determinou a devolução de R$ 128 mil ao Tesouro Nacional, além da destinação de mais de R$ 5 mil para programas de incentivo à participação política das mulheres.

O Portal Infonet não localizou o vereador ou sua defesa. A equipe de reportagem permanece à disposição por meio do e-mail jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 99956 2035.

Fonte: MPF

INFONET


Nota da Redação Deste Blog : 

EDITORIAL: A Indústria da Seca e a Caneta do TSE – Quando a Justiça Quer, o Abuso de Poder Cai por Terra


Por José Montalvão


Quando a engrenagem do Judiciário quer funcionar com rigor, seriedade e sem os odiosos "dois pesos e duas medidas", ela prova que tem força suficiente para extirpar a corrupção eleitoral e o abuso de poder econômico que tanto envergonham a nossa República. O problema — e este blogueiro bate na mesa para denunciar — é que essa moda de moralidade e fiscalização implacável parece não ter pegado em muitos municípios do nosso sofrido Nordeste. Por aí, ainda assistimos a candidatos que enchem o peito, gabam-se de "doar" água e gastam mais de dez milhões de reais para comprar mandatos nas urnas, enquanto o erário e o povo continuam entregues ao Deus dará.

No entanto, um sopro de esperança e justiça veio diretamente de Brasília na última quinta-feira, 25 de junho de 2026. Após uma atuação cirúrgica do Ministério Público (MP) Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do vereador de Monte Alegre de Sergipe (SE), Roberto Fonseca Lima, por crime eleitoral. O motivo? O velho, rasteiro e imoral coronelismo de balcão: a distribuição de água potável em troca de votos.

A Gravidade do Crime: A Dignidade Humana Não Pode Ser Moeda de Troca

O roteiro do crime é manjado, mas foi desmascarado pelas investigações. O político utilizava um caminhão-pipa de sua propriedade para abastecer uma comunidade vulnerável, explorando a sede alheia. Para azar do infrator, foi coletado um vídeo onde um morador agradecia pelo fornecimento de água e, explicitamente, pedia para a população retribuir o "favor" votando no político. O candidato aparecia ao lado do eleitor na filmagem, sorrindo e concordando com o pacto espúrio.

A defesa tentou usar o amadorismo de sempre, alegando que os moradores pagavam pelo serviço. Uma desculpa esfarrapada que foi pulverizada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. Ele reforçou em seu parecer que o crime eleitoral se configura no momento em que se utiliza uma atividade comercial com claros fins eleitoreiros, seja ela paga ou gratuita. Usar a água — um bem essencial à sobrevivência humana — para arrancar apoio político de uma comunidade castigada pela seca é de uma gravidade extrema.

O Cabresto Psicológico e a Compra do Voto

O parecer do vice-PGE, Alexandre Espinosa, traz uma lição de direito constitucional e dignidade que deveria ser colada na parede de cada comarca deste país. Ele rebateu a tese de que o fato teria ocorrido antes do período oficial de campanha, escancarando o efeito psicológico devastador dessa conduta sobre o eleitorado humilde:

"O eleitor que durante anos obteve acesso à água por intermédio do candidato e que ouviu o pedido explícito de voto não estará em condições de exercer livremente o sufrágio (voto) no dia da eleição, qualquer que seja o intervalo temporal entre esses dois momentos."

É o voto de cabresto moderno, a senzala psicológica que amarra o cidadão carente à figura do "salvador da pátria" de colarinho branco. Enquanto este blog defende a transparência, aplaude o fomento à agricultura familiar promovido pelo prefeito Tista de Deda em Jeremoabo e exige leis justas no Legislativo, não podemos silenciar diante de canalhices travestidas de caridade em estados vizinhos.

Conclusão: O Pau que Dá em Chico Tem que Dar em Francisco

A decisão do TSE contra o vereador sergipano é pedagógica. Mostra que o abuso de poder econômico e político pode até caminhar livre por um tempo, mas a balança da verdadeira Justiça cobra o preço. O que aconteceu em Monte Alegre de Sergipe serve de aviso para os que acham que podem comprar a consciência do povo do nosso sertão gastando rios de dinheiro em campanhas milionárias.

O amadorismo na política precisa ser varrido do mapa. Quem tem competência trabalha com certidões limpas, propostas e desenvolvimento real, não com assistencialismo barato que escraviza o estômago e a sede do povo. Que o exemplo do TSE vire regra em todo o Brasil e que a caneta da lei continue pesando igual para todos, do pequeno vereador de interior aos grandes barões que se acham acima da lei. O povo quer dignidade, não migalhas!

Blog de Dede Montalvão: Combatendo a corrupção eleitoral, defendendo o voto livre e consciente e exigindo que a água seja um direito de todos, e não moeda de troca de político corrupto!

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025