EDITORIAL: Redes Sociais Não São Repartição Pública – A Falta de Identificação e a Seriedade que a Gestão Exige
Recentemente, este espaço recebeu o print de uma mensagem que circula nas redes sociais e em grupos de mensagens, cujo texto se inicia com os seguintes dizeres: "Nós, moradores de Jeremoabo, viemos respeitosamente pedir que seja considerada e autorizada a entrada do Barracão da Boneka de Luxo em nossa cidade".
Em profunda consideração e respeito ao leitor que me encaminhou o registro, faço questão de comentar o assunto. No entanto, é preciso separar, logo de início, o barulho das redes sociais da realidade de como funciona o mundo real, jurídico e administrativo. Afinal de contas, repartição pública é coisa séria.
Documento Sem Assinatura é Papel em Branco
O que muitas pessoas parecem esquecer na era digital é que um texto jogado em um aplicativo de mensagens, sem autoria definida, não possui qualquer valor legal ou administrativo. No direito público e na administração municipal, as coisas não funcionam à base de "ouvi dizer" ou de abaixo-assinados virtuais fantasmas.
Para que um requerimento, um pleito ou uma solicitação tenha validade jurídica e obrigue a prefeitura a se manifestar, o documento precisa estar rigorosamente:
Identificado: É preciso saber quem assina, com nome completo, RG, CPF e comprovante de residência;
Assinado: Seja de forma física ou por meio de assinatura digital oficial e validada;
Protocolado: Registrado oficialmente nos canais competentes da prefeitura ou, como bem destacamos recentemente, por meio da Ouvidoria Municipal.
Publicação em rede social sem identificação e nada, perante as leis que regem o município, é exatamente a mesma coisa. O poder público não pode e não deve tomar decisões administrativas com base em perfis anônimos ou correntes digitais de autoria desconhecida. Quem quer fazer um pedido sério ao município utiliza os meios legais e assume o que escreve colocação o seu nome no papel.
A Legalidade Acima das Vontades Individuais
Independentemente do mérito do pedido sobre a instalação do referido barracão, Jeremoabo vive sob o império da lei. Como pontuamos há poucos dias no caso do feirão de roupas, a administração do prefeito Tista de Deda pauta-se estritamente pela legalidade e pelo Código de Posturas do Município.
Qualquer empresa, comércio itinerante, parque ou barracão que deseje se instalar em solo jeremoabense — seja no período junino ou em qualquer outra época do ano — precisa cumprir ritos legais inegociáveis: vistoria de segurança, pagamento de taxas, alvará temporário e respeito às normas sanitárias. Entrar na cidade "no grito" ou por meio de pressão virtual não faz parte de uma gestão democrática e organizada.
Conclusão: Menos Corrente de WhatsApp, Mais Cidadania Ativa
O debate em Jeremoabo precisa evoluir. Se existem moradores que de fato desejam formalizar um pedido à gestão, que o façam pelas vias republicanas. Criar textos anônimos na internet serve apenas para gerar confusão, alimentar discursos políticos vazios e tentar transferir para a prefeitura a responsabilidade por uma desorganização que partiu dos próprios interessados.
Ninguém está acima da lei. A prefeitura segue de portas abertas para atender a população, mas exige — e com toda razão — que a seriedade e os trâmites legais sejam respeitados. Menos barulho na internet e mais responsabilidade com as regras da nossa cidade!
Blog de Dede Montalvão: Defendendo a seriedade administrativa, combatendo o anonimato irresponsável e exigindo o cumprimento das leis em Jeremoabo.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025