quinta-feira, junho 18, 2026

ARTIGO: Reflexões de um Estudioso da Terra – O Imbróglio Jurídico de Jeremoabo sob a Ótica do Rigor Processual

 

ARTIGO: Reflexões de um Estudioso da Terra – O Imbróglio Jurídico de Jeremoabo sob a Ótica do Rigor Processual


Por José Montalvão


Diretamente do recanto tranquilo e bucólico da zona rural das Alagoas, na fazenda de minha sogra, onde o silêncio e o tempo parecem correr de forma mais sábia, dediquei as últimas horas a analisar a enxurrada de mensagens que recebi de Jeremoabo. O assunto não poderia ser outro: a rumorosa decisão do Ministro Dias Toffoli que, ao apontar a ausência de procuração dos advogados de um partido, desfez o entendimento anterior do colega de Corte, Ministro Nunes Marques, sobre a suposta fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024.

Mesmo não sendo um operador do Direito de carreira, coloco-me na posição de um atento estudioso das leis e da gestão pública. Afinal, a lógica jurídica, embora complexa, deve fazer sentido para quem observa o tabuleiro com distanciamento e isenção. E, sob a calmaria das terras alagoanas, uma coisa ficou clara: o processo eleitoral é uma engrenagem de ritos, onde o erro formal pode ser tão fatal quanto a falta de votos.

A Lógica dos Autos e o Papel do Ministério Público

Como bem observa quem analisa o caso com critério, para que uma ação dessa magnitude tramitasse e fosse julgada repetidas vezes no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) e, posteriormente, subisse ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a premissa lógica seria a de que a representação jurídica estivesse regular. Se não houvesse procuração desde a origem, o processo teria iniciado com um vício insanável logo em Jeremoabo.

Há, contudo, um adendo crucial trazido à tona por esta análise. A iniciativa primordial e o dever constitucional de ajuizar ações para apurar fraudes na cota de gênero pertencem ao Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão atua como o fiscal da lei, combatendo firmemente as chamadas "candidaturas laranjas" — aquelas lançadas de forma fictícia (com votações zeradas, ausência de atos de campanha e prestações de contas sem movimentação) apenas para preencher o percentual legal de 30% reservado às mulheres.

Sendo assim, se a ação nasceu por provocação ou com a participação ativa do Ministério Público Eleitoral, pressupõe-se que a legitimidade da denúncia estava resguardada. O MPE se manifesta em todas as fases cruciais do processo e não depende de procuração privada para defender a lisura do pleito.

Onde Está o Nó Cego do Processo?

O nó que o Ministro Dias Toffoli identificou não diz respeito à legitimidade do Ministério Público em fiscalizar a fraude, mas sim à regularidade de um recurso específico interposto por um dos polos partidários da disputa local.

No Direito brasileiro, vigora o princípio da instrumentalidade das formas, mas a representação processual — o documento que dá "poderes" para o advogado falar em nome do partido ou do candidato — é matéria de ordem pública. O entendimento adotado pela decisão monocrática foi o de que, em determinado momento recursal (como nos Embargos de Declaração ou no Recurso Especial), as peças foram assinadas por patrono que não possuía o instrumento de procuração ou substabelecimento válido anexado aos autos eletrônicos naquele instante.

Para os tribunais superiores, recurso assinado por advogado sem procuração no momento da interposição é considerado, tecnicamente, um recurso inexistente. É um formalismo rígido? Sem dúvida. Mas é a regra que garante que ninguém fale em nome de outrem sem autorização expressa.

Muita Água Ainda Passará por Baixo Dessa Ponte

O retorno dos autos ao TRE/BA, determinado por Dias Toffoli, abre uma fase de saneamento. Caberá agora à defesa demonstrar de forma inequívoca que a documentação foi apresentada em tempo hábil e que a suposta falha pode ter sido decorrente de um erro material do sistema ou de indexação processual.

Como bem sabemos, juízes e ministros vestem a toga, mas são seres humanos; não são deuses e, portanto, estão sujeitos a falhas de interpretação ou omissões no exame da papelada volumosa que inunda os escaninhos de Brasília.

A conclusão a que chego, embalado pela paz da zona rural, é que o veredicto final sobre a composição da Câmara de Vereadores de Jeremoabo e a validade dos votos do Partido Progressistas (PP) ainda está longe de um desfecho definitivo. Quem decretou vitória antecipada ou ruína absoluta com base em uma decisão monocrática errou o cálculo. Nesta intrincada disputa onde a política e o rigor técnico se misturam, a única certeza é que a legalidade precisa prevalecer e, por baixo dessa ponte jurídica, muita água ainda vai rolar.

Blog de Dede Montalvão: Analisando os bastidores do poder com a tranquilidade de quem busca a verdade dos fatos, direto para o cidadão jeremoabense!

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025