Maioria do colegiado entendeu que a reforma da previdência retirou da Constituição o fundamento da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados.
Da Redação
terça-feira, 26 de maio de 2026
Atualizado às 16:41
Por maioria, a 1ª turma do STF manteve, nesta terça-feira, 26, decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória remunerada como penalidade disciplinar máxima aplicável a magistrados.
O colegiado rejeitou recurso da PGR e reconheceu que a EC 103/19 retirou o fundamento constitucional da chamada “aposentadoria punição”.
Ficou parcialmente vencido o ministro Cristiano Zanin, que concordou com a incompatibilidade da sanção após a reforma da previdência, mas divergiu quanto à possibilidade de eventual ação de perda do cargo tramitar originariamente no STF.
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Nota da Redação Deste Blog:
EDITORIAL: Fim do "Prêmio" para a Corrupção – O STF e o Fim da Aposentadoria Compulsória para a Banda Podre da Magistratura
Há alguns anos, uma declaração histórica da ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana Calmon, chacoalhou as estruturas do Poder Judiciário brasileiro ao utilizar a expressão "banda podre da Justiça" para se referir aos maus juízes — aqueles ímprobos, corruptos e que usam a toga para o enriquecimento ilícito ou para favorecer o crime. Para os bons juízes, que são a esmagadora maioria e honram a magistratura com seriedade e dedicação, as decisões rigorosas em nada afetam. Quem trabalha direito não teme a lei.
A grande notícia que o Brasil recebeu nesta terça-feira (26) é que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo definitivo para acabar com uma das maiores e mais vergonhosas bizarrias jurídicas do nosso país: o fim da aposentadoria compulsória como "punição" para juízes corruptos.
A Decisão do STF: Punir com Rigor, Não com Regalia
A Primeira Turma do STF manteve, de forma unânime, o entendimento do ministro relator Flávio Dino, definindo que infrações graves cometidas por magistrados devem ser punidas severamente com a perda definitiva do cargo, e não mais com o afastamento remunerado. Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, consolidando a tese de que afastar um juiz criminoso mantendo o seu salário integral no final do mês não é castigo; é um prêmio que incentiva a impunidade.
Como bem destacou o ministro Flávio Dino em seu voto:
"A aposentadoria compulsória, materializada na inatividade remunerada do magistrado que comete infração, era uma exceção à regra da moralidade administrativa e à regra da perda do cargo. Contudo, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória com caráter punitivo."
O ministro relator rebateu ainda a tese corporativista de que os juízes teriam direito a receber o benefício por terem sofrido descontos previdenciários ao longo da carreira. Dino foi cirúrgico: a contribuição previdenciária não impede a aplicação da penalidade de perda do cargo ou mesmo de cassação de aposentadoria. Afinal, uma punição sem qualquer repercussão financeira real no bolso do infrator é o combustível perfeito para o deboche e a criminalidade institucionalizada.
Como Funcionará o Novo Fluxo de Punição
A decisão do STF também desenhou o rito prático para acelerar a expulsão desses maus profissionais:
Ação Direta no STF via AGU: Se a perda do cargo do magistrado for aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizar a ação diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
Intermediação do CNJ: Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo venha originalmente de um tribunal local (como um Tribunal de Justiça estadual), o processo deverá ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF.
Demonstrando o apetite por uma limpeza ética profunda, o ministro Flávio Dino oficiou o presidente do Supremo e do CNJ, ministro Edson Fachin, para que este revise o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito de todo o Poder Judiciário, substituindo de vez a aposentadoria compulsória por instrumentos de demissão sumária. O ministro Fachin já acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para iniciar o cumprimento imediato da nova regra em território nacional.
Conclusão: Moralidade Administrativa Resgatada
A sociedade brasileira não aguentava mais assistir ao teatro de ver um juiz flagrado em esquemas de venda de sentenças ou envolvido com o crime organizado receber como "pena máxima" o direito de ficar em casa, de braços cruzados, recebendo salários astronômicos pagos pelo bolso do trabalhador.
A "banda podre" denunciada outrora por Eliana Calmon começa a perder seus escudos de privilégios. A canetada do STF resgata o princípio básico da moralidade e da igualdade perante a lei. Se um cidadão comum ou um servidor de menor escalão perde o emprego e responde criminalmente quando erra, o magistrado, por ter o dever de aplicar a justiça, deve ser julgado com o dobro de rigor. Lugar de juiz corrupto não é na praia recebendo aposentadoria compulsória; é na rua, com o cargo cassado e prestando contas ao banco dos réus.
Blog de Dede Montalvão: Apoiando a moralidade das instituições, o fim dos privilégios e a verdadeira justiça.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025