domingo, maio 31, 2026

Projeto absurdo tenta subordinar à AGU os advogados das agências reguladoras

Publicado em 31 de maio de 2026 por Tribuna da Internet

AGU endurece regras depois de promover procuradores ao topo da carreira

Projeto sobre AGU afeta a independência das agências

Valéria Saques e Raimundo Rômulo Monte
Blog do Fausto Macedo

Em 12 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 337/17, que centraliza na Advocacia-Geral da União a representação jurídica das agências reguladoras, do Banco Central e das universidades federais.

O projeto tramita como mera “atualização organizacional” da advocacia pública federal. Na verdade, é bem mais que isso. Uma agência reguladora independente não pode ter os mesmos advogados do governo que ela regula. Quando isso acontece, a fiscalização vira pura formalidade.

SOLUÇÃO ACERTADA – A Constituição de 1988 criou a AGU para resolver um problema específico: o Ministério Público não podia fiscalizar o governo e defendê-lo em juízo ao mesmo tempo. A solução foi criar uma instituição separada, dedicada exclusivamente à advocacia da União, representando os seus interesses.

Durante os debates da Assembleia Nacional Constituinte, ainda se discutiu uma emenda para incluir “a administração em geral” no escopo da consultoria jurídica a ser realizada pela AGU. Rejeitada. Não competiria à AGU representar autarquias e fundações públicas, mas apenas a União e o seu Poder Executivo – o presidente, e seus ministros de Estado.

Foi assim que emergiu a redação atual do art. 131 da Constituição: “A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo”.

STF CONFIRMOU – Dois parágrafos que previam a absorção dos procuradores autárquicos pela AGU também foram rejeitados. O STF confirmou em 1990, no Mandado de Injunção n. 188, que essa absorção havia sido “proposta à Constituinte, mas explicitamente recusada”.

Em 1993, o presidente da República vetou o artigo 19 da atual Lei Orgânica da AGU, que tentava o mesmo movimento, por inconstitucionalidade material. Em 2014, o STF reafirmou no RExt 602.381, com repercussão geral: a Procuradoria-Geral Federal integra a Advocacia Pública, mas não a Advocacia-Geral da União.

O projeto hoje discutido, no entanto, vai além da mera incorporação das procuradorias e dos procuradores autárquicos à AGU. O §2º do art. 4º do substitutivo autoriza o advogado-geral da União a avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da AGU para si.

É PODER DEMAIS – Com as procuradorias das universidades, das agências reguladoras e do Banco Central absorvidas pela instituição, isso significa que o AGU, cargo de livre nomeação presidencial, poderá retirar de qualquer uma delas o controle sobre sua própria defesa judicial – inclusive em processos que envolvam diretamente o governo que o nomeou.

A lógica é simples e grave: a agência toma a decisão regulatória; o governo, por meio do AGU, conduz sua defesa em juízo. A independência regulatória vira fachada.

O relator declarou não haver controvérsia sobre a constitucionalidade. Seu parecer, porém, apoia-se em uma única referência doutrinária e omite o trecho em que a própria autora reconhece que a unificação “dependerá, quiçá, de alteração constitucional”. Ignora ainda os pareceres de Carlos Ayres Britto, Marcelo Neves e José Afonso da Silva, todos concluindo pela inconstitucionalidade da proposta.

MARCO LEGAL – A independência das agências reguladoras não é abstração jurídica. É o que garante que a Anatel possa multar uma operadora mesmo que o governo prefira não fazê-lo, que o Banco Central mantenha a política monetária sob pressão política, que uma universidade federal sustente em juízo posição contrária à do ministério ao qual está vinculada.

Esse desenho levou décadas para ser construído. O Marco Legal das Agências Reguladoras, aprovado em 2019, o reafirmou: procuradoria própria, sob controle do dirigente da entidade, não do advogado-geral da União.

Há um caminho legítimo para quem quer unificar a advocacia pública federal: propor emenda constitucional e enfrentar o debate. O que não é possível é fazer por lei – e por avocação – o que a Constituição, há 40 anos, deliberadamente veta.