sexta-feira, maio 08, 2026

Presidente do TRE/AL manda cumprir decisão que afasta Paulão do mandato

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Desembargador Alcides Gusmão determina que relator dê encaminhamento à execução de sentença

                                      Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou o cumprimento imediato da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o recurso do deputado federal Paulão (PT) e da Federação Brasil da Esperança, abrindo caminho para a perda do mandato parlamentar.

Em despacho assinado pelo presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão, o tribunal analisa que a decisão do TSE — que não conheceu o recurso por falta de legitimidade — não suspende os efeitos do acórdão anterior (da Corte Eleitoral local), o que obriga sua execução imediata.

Com isso, o TRE-AL determinou a adoção das providências necessárias para cumprir a decisão que resultou na cassação do diploma do suplente de deputado federal João Catunda (atualmente no PSDB), além da anulação dos votos por ele obtidos e a consequente retotalização dos votos válidos.

Mudança direta na bancada federal

A recontagem dos votos deve provocar alteração na composição da bancada alagoana na Câmara dos Deputados. Isso porque o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário pode retirar o mandato de Paulão, eleito com cerca de 65 mil votos.

Com a redistribuição das vagas, a tendência é que o beneficiado seja Nivaldo Albuquerque, que disputou as eleições pelo Republicanos e hoje está no União Brasil. Ele obteve pouco mais de 67 mil votos — votação superior à de Paulão —, mas ficou de fora porque seu partido não atingiu o quociente eleitoral à época.

O despacho deixa claro que não há espaço para nova deliberação sobre o cumprimento da medida, uma vez que o TSE, como instância máxima da Justiça Eleitoral, impôs o cumprimento obrigatório da decisão pelos tribunais regionais.

Além disso, como o recurso não foi admitido, não há efeito suspensivo, endossando que há necessidade de execução imediata das medidas, incluindo a nova totalização dos votos.

Próximos passos

O TRE-AL deve agora publicar edital para dar transparência ao processo, proceder a retotalização dos votos, recalcular os quocientes eleitoral e partidário e redefinir a distribuição das cadeiras.

Somente após esse procedimento será formalizada a eventual mudança na bancada, com a possível convocação de Nivaldo Albuquerque para assumir o mandato na Câmara dos Deputados.

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Nota da Redação Deste Blog :

DIREITO ELEITORAL: Entre a "Madame Beatriz" e a Realidade dos Fatos – Vereadores Afastados Podem Voltar?


Por José Montalvão

Hoje pela manhã, um leitor deste Blog trouxe uma dúvida que ecoa em cada esquina de Jeremoabo: os advogados dos vereadores que tiveram o diploma cassado e o registro anulado podem, ao recorrer para o Pleno do TSE, garantir que eles permaneçam no cargo até a decisão final?

Como costumo dizer, o Direito Eleitoral é como caldo de cana feito na hora: depende da moenda do momento. Se eles conseguirão ou não, talvez só a famosa "Madame Beatriz" possa prever com exatidão, mas o mundo jurídico não vive de previsões, e sim de precedentes.


1. O "Caso Paulão" em Alagoas: Um Espelho para Jeremoabo

Para entender o que nos espera, não precisamos de bola de cristal, mas de analogia. Na mesma data em que o caso de Jeremoabo foi julgado, o TSE também selou o destino do deputado federal Paulão, em Alagoas.

O desfecho lá foi claro e imediato: o Presidente do TRE-AL, desembargador Alcides Gusmão, já determinou o cumprimento imediato da decisão do TSE. Mesmo com recursos pendentes, a ordem foi direta: afastamento e perda do mandato.

2. Por que o Recurso não Segura o Cargo?

Muitos acreditam que "enquanto houver recurso, há esperança no cargo". Na Justiça Eleitoral, a regra é outra:

  • Ausência de Efeito Suspensivo: No caso de Paulão, o tribunal analisou que recursos que não são admitidos ou que carecem de legitimidade não suspendem os efeitos da cassação.

  • Execução Imediata: Uma vez que o TSE, como instância máxima, impõe o cumprimento obrigatório, os tribunais regionais não têm margem para nova deliberação. Eles devem apenas cumprir a ordem.

  • Retotalização dos Votos: Assim como em Alagoas, onde a cassação de um suplente obriga a recontagem para definir quem assume (no caso, a tendência é a entrada de Nivaldo Albuquerque), em Jeremoabo o rito será idêntico.


3. O Próximo Passo: Retotalização e Novos Nomes

O despacho do TRE-AL deixa uma lição importante para os "sonhadores" de Jeremoabo: a Justiça Eleitoral preza pela soberania da decisão do TSE. Os próximos passos agora são burocráticos e céleres:

  1. Publicação de Edital para dar transparência ao processo.

  2. Retotalização dos votos, recalculando os quocientes eleitoral e partidário.

  3. Redefinição das cadeiras, diplomando quem realmente tem o direito legal de ocupar a vaga.

Conclusão: A Realidade se Impõe ao Desejo

Portanto, aos que perguntam se o recurso ao Pleno é um "passaporte de volta" ao cargo, o exemplo que vem de Alagoas mostra que a porta da Câmara está se fechando. Quando a fraude é reconhecida e a cassação é determinada pela corte superior, o cumprimento é a regra, e a permanência no cargo torna-se uma exceção juridicamente quase impossível.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, mas sempre com os pés no chão da lei.


Blog de Dede Montalvão: Informação técnica, análise precisa e o compromisso de sempre com a verdade.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)