quinta-feira, maio 07, 2026

EDITORIAL: O Peso da Vergonha – Jeremoabo nas Manchetes pelas Razões Erradas

 COTA DE GÊNERO

Fraude: TSE anula votos do PP e cassa mandato de vereadores na Bahia

Albertina de Deri e “Zé Miúdo” tiveram seus mandatos cassados em Jeremoabo

Leo Almeida
Por
 

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Câmara Municipal de Jeremoabo
Câmara Municipal de Jeremoabo - Foto: Reprodução | Câmara Municipal de Jeremoabo

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, cassou a chapa de vereadores do Progressistas (PP) da cidade de Jeremoabo, do semiárido baiano, após identificar fraude à cota de gênero com candidaturas laranjas.

Os autos da decisão, obtidos pelo portal A TARDE, apontam que a candidatura de Camila Bartilotti (PP) foi meramente “laranja”com o objetivo exclusivo de preencher a cota de candidaturas femininas de 30%, que é exigido por lei. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6).

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Nunes Marques destacou que a candidata obteve apenas um voto em todo o município e abandonou a campanha ainda no início da disputa eleitoral, apesar de não ter formalizado a desistência. O ministro também determinou que Camila deve ficar inelegível por oito anos.

Com a cassação dos mandatos dos vereadores e dos diplomas dos candidatos, dois legisladores de Jeremoabo foram afetados. Eles foram: Albertina de Deri, esposa do ex-prefeito do município, Deri do Paloma (PP); e “Zé Miúdo”.

Vereador Zé Miúdo
Vereador Zé Miúdo | Foto: Reprodução | TSE
Vereadora Albertina de Deri
Vereadora Albertina de Deri | Foto: Reprodução | TSE

Acerto financeiro e cargo

Mensagens de WhatsApp e uma ata notarial revelaram que Camila aceitou a candidatura mediante a promessa de pagamento de R$ 2.000,00 mensais e a garantia de um cargo na gestão municipal, caso o grupo político de Matheus de Deri (PP), sobrinho do ex-prefeito Deri do Paloma, fosse vencedor do pleito.

Segundo Nunes Marques, apesar de ter recebido R$ 15.985,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sua prestação de contas não declarou despesas, o que demonstra uma total desconexão entre os recursos públicos recebidos e a realidade da campanha.

Ministro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques | Foto: Luiz Roberto | Secom | TSE

“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, disse o ministro nos autos.

Sanções

Com o reconhecimento da fraude, o TSE aplicou as sanções previstas na Súmula 73 da corte. As principais consequências são:

  • Nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) para o cargo de vereador em Jeremoabo nas Eleições 2024;
  • Cassação imediata dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PP;
  • Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal;
  • Inelegibilidade de Camila Bartilotti, pelos próximos oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Diferenciação Jurídica

O tribunal também analisou a situação de outra candidata, Moane Bispo de Oliveira (PSB), mas decidiu manter a validade de sua chapa.

Ministro Nunes Marques
Ministro Nunes Marques | Foto: Luiz Roberto | Secom | TSE

“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, disse o ministro nos autos.

Sanções

Com o reconhecimento da fraude, o TSE aplicou as sanções previstas na Súmula 73 da corte. As principais consequências são:

  • Nulidade de todos os votos recebidos pelo Partido Progressistas (PP) para o cargo de vereador em Jeremoabo nas Eleições 2024;
  • Cassação imediata dos mandatos e diplomas de todos os candidatos eleitos ou suplentes vinculados à chapa do PP;
  • Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal;
  • Inelegibilidade de Camila Bartilotti, pelos próximos oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/1990.

Diferenciação Jurídica

O tribunal também analisou a situação de outra candidata, Moane Bispo de Oliveira (PSB), mas decidiu manter a validade de sua chapa.

Nota da Redação Deste Blog -

EDITORIAL: O Peso da Vergonha – Jeremoabo nas Manchetes pelas Razões Erradas

Por José Montalvãp

Mesmo em maio de 2026, quando esperávamos que Jeremoabo estivesse brilhando pelo seu desenvolvimento e pela preservação do seu rico patrimônio histórico, a nossa cidade volta a ser destaque na imprensa estadual e nacional por motivos que entristecem e envergonham a nossa população. Um jornal de grande circulação repercutiu hoje a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que expõe as vísceras de uma prática política que muitos acreditavam estar impune.

É lamentável que o nome da nossa terra continue maculado por "notas ruins" que derivam de atos de desonestidade eleitoral. O caso da fraude na cota de gênero não é apenas um processo jurídico; é uma mancha na reputação de um povo que merece representantes à sua altura.


1. A Sentença que Ecoa no Brasil

A decisão monocrática do Ministro Nunes Marques, proferida no dia 4 de maio de 2026, reconheceu a fraude na candidatura de Camila Bartilotti Lima. O desfecho é severo e pedagógico:

  • Inelegibilidade: A candidata envolvida na fraude tornou-se inelegível, perdendo o direito de disputar eleições por 8 anos.

  • Cassação de Diplomas: Dois vereadores tiveram seus registros suspensos e seus diplomas cassados de forma imediata.

  • Anulação de Votos: Todos os votos auferidos pelo partido (PP) no pleito foram declarados nulos, forçando o recálculo do quociente eleitoral.

Este cenário, agora exposto para todo o país, confirma o que este Blog sempre alertou: o "jeitinho" e a "trambicagem" têm perna curta, mas o estrago que deixam na imagem da cidade é duradouro.


2. A Vergonha da População Jeremoabense

O jeremoabense é um povo orgulhoso de sua história — das lutas pela emancipação em 1925 aos seus casarões centenários. Ver o nome de Jeremoabo associado a termos como "fraude", "laranjas" e "cassação" em jornais de Salvador e Brasília fere a dignidade de quem vota com esperança.

Atos dessa natureza não prejudicam apenas os partidos envolvidos; eles afastam investimentos, diminuem a relevância política da cidade e criam uma "herança maldita" de desconfiança. Como já afirmamos anteriormente, o eleitor muitas vezes vota pela emoção, mas a conta da razão chega através dessas sentenças implacáveis.


3. O Fim da Impunidade como Única Saída

Embora a notícia seja amarga, ela traz um alento: a Justiça, mesmo que tardia para alguns, foi feita. A intimação pessoal do Ministério Público Eleitoral já em 5 de maio de 2026 garante que não haverá espaço para os "sonhos de impunidade" dos desinformados.

Jeremoabo é maior do que as mazelas de seus políticos. O caminho para limpar o nome da nossa cidade passa pelo respeito absoluto à lei e pela valorização da ética na vida pública.


Conclusão: Um Novo Tempo para Jeremoabo?

Que estas notas ruins que hoje circulam na imprensa sirvam de última lição. A luta pela moralidade e pela transparência, defendida pelo prefeito Tista de Deda e por cidadãos vigilantes, deve prevalecer para que, em um futuro próximo, Jeremoabo volte às manchetes apenas por sua cultura, seu povo e sua grandeza.


Blog de Dede Montalvão: A serviço da verdade, contra a fraude e em defesa da honra de Jeremoabo.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)