Por José Montalvão
Com a aproximação dos festejos juninos de Jeremoabo, começam a surgir os primeiros debates e questionamentos naturais que envolvem a organização da nossa maior tradição cultural. Recentemente, fui questionado sobre a situação de barraqueiros e comerciantes de outros municípios que desejam instalar suas estruturas em nossa festa. Ainda não conversei diretamente com o prefeito Tista de Deda a respeito desse assunto específico. No entanto, pelo profundo conhecimento que tenho a respeito do procedimento humano, republicano e democrático do gestor, asseguro ao povo que ele não é homem de cometer arbitrariedades, discriminação ou qualquer tipo de perseguição política.
Para colocar barracas em festas tradicionais, não apenas em Jeremoabo, mas em qualquer cidade que preze pela segurança e pela ordem, existem normas rígidas que exigem inscrições com antecedência e o cumprimento estrito do que determina a legislação municipal. Vamos destrinchar o que diz a lei para desarmar polêmicas desnecessárias.
O Poder de Polícia e a Legalidade das Restrições
A proibição ou limitação da instalação de barracas é perfeitamente legal se estiver rigidamente fundamentada em leis municipais, decretos ou editais de credenciamento que regulamentem o uso do espaço público. A administração pública detém o chamado poder de polícia e o controle total sobre a organização de festejos tradicionais, possuindo a prerrogativa de limitar o número de pontos de venda por questões estritas de segurança, espaço físico, tráfego e higiene sanitária.
No entanto, o direito e a técnica caminham juntos: a exclusão total de um comerciante baseada única e exclusivamente no seu local de origem, sem critérios técnicos, ambientais ou isonômicos, pode ser considerada discriminatória. É por isso que a gestão municipal trabalha com regras claras e editais públicos, garantindo que o processo seja justo e transparente.
O Que a Legislação Diz Sobre a Organização dos Eventos
A relação entre o espaço público e os comerciantes — tanto os da terra quanto os de fora — é regida por critérios jurídicos bem definidos:
Prioridade ao Comércio Local: Diversos municípios possuem leis próprias que garantem preferência, prioridade ou até reserva de vagas exclusivas para comerciantes e artesãos locais. Essa é uma medida legítima e louvável que visa valorizar e fortalecer o comércio da própria cidade, fazendo com que o dinheiro da festa circule e beneficie as famílias da terra durante as festividades.
Critérios de Seleção Técnicos: As vagas para instalação de barracas em eventos públicos não são distribuídas por afinidade política; elas seguem regras de credenciamento, sorteio ou licitação. Se os profissionais de outras localidades não atenderem aos prazos e às exigências do edital municipal, eles ficam legalmente impedidos de atuar.
Limites do Direito Constitucional: Embora a Constituição Federal garanta o livre exercício de qualquer atividade econômica, o próprio texto constitucional ressalta que isso ocorre "independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". Portanto, o Código de Posturas do Município e as normas da Vigilância Sanitária devem ser rigorosamente respeitados por todos, sem exceção.
Conclusão: O Segredo Está no Cumprimento das Normas
O sucesso de um evento do tamanho do São João de Jeremoabo depende da organização. O município já demonstrou excelência nessa engenharia administrativa recentemente, quando estabeleceu regras claras para o credenciamento de ambulantes, barracas, food trucks e veículos automotores durante o nosso Carnaval Cultural, organizando o comércio e garantindo a total segurança dos foliões.
Em vez de dar ouvidos a boatos ou tentar criar atritos políticos, o caminho correto para os interessados de fora — e também para os locais — é procurar a prefeitura para se inteirar das normas, dos prazos e dos decretos vigentes. Quem quer trabalhar dentro da lei encontra na gestão de Tista de Deda as portas abertas da legalidade; quem prefere a desordem, esbarra no rigor da fiscalização que protege o cidadão de Jeremoabo.
Blog de Dede Montalvão: Informando com precisão técnica, defendendo a organização municipal e valorizando as nossas tradições.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025
