TSE decide que cassação por desvio de recursos de cota racial depende do valor repassado
Por Renata Galf, Folhapress
23/04/2026 às 13:30
Foto: Antônio Augusto/Divulgação TSE/Arquivo
Fachada do prédio do TSE, em Brasília
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou, nesta quinta-feira (23), uma ação referente às eleições de 2024 que estabelece uma jurisprudência sobre situações em que cotas do fundo eleitoral destinadas pelos partidos a candidaturas negras sejam desviadas, por meio de doações eleitorais, para candidatos brancos.
Formou maioria a posição do ministro André Mendonça, relator do caso, que foi contrário à punição de cassação do mandato no caso analisado, por entender que ela seria desproporcional diante dos valores repassados.
Para ele, o percentual transferido irregularmente pelo prefeito autodeclarado negro eleito a candidatos a vereador brancos —que seria de 8,7% dos recursos recebidos por sua campanha e alcançando pouco mais de R$ 13 mil— não seria suficiente para justificar a cassação do mandato.
Ele foi acompanhado pela ministra e presidente da corte, Cármen Lúcia, e pelos ministros Kassio Nunes Marques e Estela Aranha, alcançando 4 votos.
Já o ministro Floriano de Azevedo Marques, que tinha inaugurado a divergência em sessão em março, tinha defendido a cassação dos envolvidos, afirmando que, no caso de verba destinada a ação afirmativa, a punição independe do montante desviado.
Uma terceira posição, apresentada nesta quinta, alcançou outros dois votos. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que tinha pedido vista (mais tempo para análise) na última sessão sobre o caso, retomou o julgamento apresentando uma posição intermediária e foi seguido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ele defendeu que nem o prefeito nem sua vice fossem cassados, mas, sim, parte dos vereadores beneficiados pelo desvio, dado que o montante recebido teria financiado parcela substancial ou integral de suas campanhas.
No caso analisado pela corte, referente às eleições de 2024 no município de Barroquinha, no Ceará, o atual prefeito da cidade, Jaime Veras —autodeclarado pardo— recebeu R$ 155 mil do PSD para sua campanha. Passado o primeiro turno, em que foi eleito com 50,26% dos votos, ele doou parte desse valor para as campanhas de seis candidatos a vereador do município, sendo dois deles brancos.
O aporte ilícito feito aos dois vereadores brancos corresponderia a mais de 90% das campanhas deles. Com pouco menos de 15 mil habitantes, Barroquinha tinha teto de gastos para campanha a vereador de R$ 16 mil em 2024.
A oposição tinha pedido a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores eleitos —solicitação concedida, em parte, pelo TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará). Com isso, seriam realizadas novas eleições no município no ano passado, o que foi revisto por decisão do ministro André Mendonça.
O que estava em análise no TSE era um novo recurso da oposição, que visava a restabelecer a condenação proferida pela segunda instância. No mesmo processo, eram questionados ainda os casos de duas vereadoras que repassaram recursos para dois vereadores.
Ao votar, Mendonça tinha negado o recurso interposto pela oposição. Segundo ele, a cassação de candidato negro eleito, no caso específico dos autos, "configuraria um verdadeiro contrassenso, dado que a finalidade da norma é, em essência, garantir a efetiva ocupação dos espaços de poder pelos grupos historicamente sub-representados".
Ele argumentou ainda que a ilicitude deve ser capaz de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições para aplicar a cassação, além de haver prova da gravidade.
Já Azevedo Marques, que tinha aberto a divergência na última sessão sobre o caso, argumentou que levar em consideração a relevância do valor iria contra o estabelecido em resolução de 2024 do TSE.
Segundo tal regramento, a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas femininas independe do montante desviado. Basta demonstrar que não foram empregados em benefício da candidatura em questão. O ministro acrescentou, inclusive, que a regra foi atualizada para esta eleição, incluindo menção explícita a pessoas negras e indígenas.
Para Azevedo Marques, levar em conta atributos do candidato, como a cor da pele, para avaliar se cabe punição poderia criar uma espécie de imunidade para desvio de verbas, e poderia ainda gerar um incentivo sistêmico a fraude.
Já Villas Bôas Cueva argumentou que, para parte dos candidatos a vereador beneficiados no caso, os repasses não foram apenas de caráter acessório ou residual, e por isso seria justificada a cassação. Quanto ao prefeito, como candidatura doadora, por outro lado, ele concluiu que não teria havido relevância jurídica em intensidade suficiente para legitimar a cassação.
Segundo as regras atuais, os partidos devem fazer um repasse mínimo de 30% do fundo eleitoral (proveniente de recursos públicos) tanto para candidaturas negras quanto para candidaturas femininas. Candidatos negros e mulheres só poderiam fazer transferência de recursos em caso de gastos empregados em seu benefício, o que não ficou comprovado no processo em questão.
Houve outro ponto de divergência. Enquanto Mendonça defendeu que seria indispensável a comprovação de um mínimo de conluio entre quem doou a verba e quem recebeu, Azevedo Marques defendeu a posição de que não haveria necessidade dessa comprovação para aplicação da penalidade, endossado por Villas Bôas Cueva.
Ambos também refutaram posicionamento de Mendonça de que o fato de o repasse ter sido feito após o primeiro turno afastaria a ilicitude. Segundo Azevedo Marques, esse entendimento permitiria que candidatos brancos alterassem a data de pagamento de seus contratos para depois da eleição. "Abriria brecha para planejamento deliberado do desvio com o único propósito de escapar da sanção."
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