terça-feira, abril 21, 2026

Magistrada que associou fim dos penduricalhos à escravidão recebeu R$ 117,8 mil em março

 

A desembargadora Eva do Amaral, do TJPA, teve remuneração bruta de R$ 117,8 mil no mês de março. Ela critica limitações em penduricalhos

Mateus Salomão

 atualizado 

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que reclamou da limitação e corte de penduricalhos durante sessão da Corte recebeu, somente no mês de março, R$ 117,8 mil brutos em remuneração. Eva do Amaral Coelho também ressaltou, em sessão da 3ª Turma de Direito Penal, que as limitações nas verbas dos juízes levaria a categoria a um “regime de escravidão”.

Se considerado o salário líquido de Eva do Amaral, a quantia é de 91.211,82 em um único mês. A remuneração refere-se ao mês no qual a decisão do STF limitou pagamento de verbas remuneratórias a 35% do teto do funcionalismo, hoje em R$ 46,3 mil.

Pela regra do STF, que será aplicada no contracheque de maio, para os magistrados de última classe, também pode-se contabilizar 35% por adicional de tempo de serviço. Os penduricalhos, porém, estavam suspensos por decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Na prática, a partir de maio, um magistrado em início de carreira poderá receber, no máximo, R$ 62.594,35. No fim da carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,5 mil, contando como verba indenizatória.

A declaração ocorreu dias após o STF impor limites ao pagamento de penduricalhos a magistrados brasileiros. A magistrada chegou a dizer que, após tantas perdas, os juízes acabariam entrando para “o rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”.


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Em sessão do dia 9 de abril, a desembargadora Eva do Amaral, ressaltou conhecer juízes que estão passando por dificuldades financeiras após a limitação das verbas remuneratórias da categoria pelo STF, no fim de março.

A desembargadora ressaltou que já recebeu reclamações de colegas que não conseguem pagar médicos e suspenderam medicamentos por falta de dinheiro.

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Nota da redação deste Blog - 

O "Privilégio da Dor": Entre o Teto de Vidro e o Chão de Miséria


Por José Montalvão 

A recente declaração de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reverberou como um ruído ensurdecedor nos ouvidos de uma nação marcada pela desigualdade. Ao classificar a limitação de "penduricalhos" e benefícios extras como um caminho para um "regime de escravidão", a magistrada não apenas ignora a semântica histórica do termo, mas parece desconectar-se da realidade socioeconômica do país que ajuda a julgar.

O Abismo em Números

A disparidade é matemática e moral. No mês de março, a remuneração bruta da magistrada atingiu R$ 117,8 mil. Mesmo após os descontos, o valor líquido de R$ 91,2 mil representa:

  • Mais de 60 vezes o valor de um salário mínimo atual.

  • Cerca de 150 vezes o valor médio pago pelo Bolsa Família.

Enquanto a magistratura discute se o teto de R$ 78,5 mil (contando verbas indenizatórias) é suficiente para manter a dignidade da função, milhões de brasileiros exercem jornadas exaustivas para garantir o básico: segurança alimentar e moradia.

A Metáfora Equivocada

Utilizar o termo "escravidão" para descrever a redução de bônus que, por si só, excedem o teto constitucional, é um escárnio com a história do Brasil e com os trabalhadores contemporâneos que vivem em condições análogas à escravidão por falta de opção e de direitos.

A magistratura é uma carreira de Estado essencial, que exige responsabilidade e deve ser bem remunerada para garantir sua independência. No entanto, a independência não deve ser confundida com isolamento em uma bolha de privilégios.

O Papel do STF e a Moralidade Administrativa

As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que buscam limitar o pagamento de verbas remuneratórias a 35% do teto, tentam trazer o Judiciário para dentro das balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição.

"O teto constitucional não deveria ser uma sugestão, mas um limite intransponível para quem serve ao público."

Conclusão

Quando o guardião da lei se sente vitimizado por receber "apenas" o que a lei permite, rompe-se o pacto de empatia com a sociedade. O verdadeiro "regime de escravidão" não reside nos tribunais climatizados, mas no cotidiano do brasileiro que, mesmo trabalhando de sol a sol, não consegue visualizar, em uma vida inteira, a quantia que alguns recebem em um único contracheque de março.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)