O governo Lula (PT) encaminhou neste mês ao Congresso o projeto de lei que regulamenta a negociação coletiva no setor público. A proposta é uma demanda antiga do funcionalismo e uma das promessas do terceiro mandato do petista aos servidores. O PL 1.893/2026 estabelece as regras para a implementação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2010, mas ainda sem aplicação efetiva.
Para o governo, a medida é “uma conquista sem precedentes” na democratização das relações de trabalho no serviço público. Entre servidores, o projeto é visto como um avanço, mas incompleto. O texto não inclui pontos considerados centrais por parte da categoria, como a regulamentação do direito de greve e o financiamento das entidades de classe. Servidores também apontam que pontos do projeto são "pouco claros" e articulam alterações durante tramitação na Câmara.
A regulamentação da negociação coletiva no serviço público foi uma das promessas feitas por Lula às centrais sindicais ainda no período de transição de governo. Enviado à Câmara dos Deputados em 16 de abril, o projeto fixa diretrizes para a representação sindical nas três esferas.
Na prática, o texto obriga que União, estados e municípios mantenham processos permanentes de negociação com entidades representativas, com pelo menos uma rodada anual. Cada ente poderá regulamentar os próprios procedimentos por lei, desde que respeite as normas gerais.
As negociações deverão seguir princípios como paridade, transparência e boa-fé. Poderão resultar em acordos formais sobre condições de trabalho, organização de carreiras e prevenção de conflitos.
O processo deverá prever cronograma, apresentação de pautas, instalação formal, assinatura de acordos e divulgação dos resultados. Em caso de impasse, as partes poderão, de comum acordo, escolher um mediador, que não será remunerado.
O PL também garante a livre associação e reconhece sindicatos, federações e confederações como representantes legais. Na ausência deles, associações classistas poderão assumir a função. O projeto ainda altera a Lei 8.112/1990 para assegurar a licença remunerada a servidores com mandato sindical, com manutenção de direitos e vantagens - a medida vale apenas para a esfera federal; estados e municípios terão de regulamentar o tema em leis próprias.
Segundo o governo, um dos objetivos centrais da proposta é reduzir a judicialização e a frequência de greves no serviço público, com a criação de canais institucionais para a solução de conflitos. Hoje, embora exista a iniciativa da Mesa Nacional de Negociação Permanente no âmbito federal, não há uma lei geral que padronize essas práticas entre os Poderes e entes federativos.
A regulamentação da Convenção 151 é uma demanda histórica do funcionalismo e das entidades sindicais. É defendida, de forma mais pragmática, desde a fundação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983. A norma foi aprovada pela OIT em 1978 e, desde então, ratificada por 59 países. A lista inclui Bélgica, Reino Unido, Itália, Argentina e Colômbia.
No Brasil, a adesão foi proposta em 2008, durante o segundo mandato de Lula, e aprovada pelo Congresso em 2010. Apesar da formalização da adoção das normas pelo Brasil, a falta de uma lei específica para regulamentar sua aplicação interna impede, na prática, que seja implementada.
Em 2015, o Congresso chegou a aprovar um projeto para disciplinar a negociação coletiva no serviço público, mas a proposta foi vetada integralmente pelo então presidente Michel Temer (MDB) sob o argumento de vício de iniciativa.
Avanço histórico e pontos em aberto
Após décadas à espera da regulamentação, o projeto é considerado um marco institucional pelas entidades sindicais.
“Estamos há 48 anos aguardando que o Brasil adote formalmente aquilo que ele já se comprometeu no âmbito da OIT. Vivenciamos situações muito difíceis do ponto de vista da representação dos interesses dos servidores”, diz o presidente do Sindilegis, entidade que representa servidores da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU), Alison Souza.
Na avaliação de representantes sindicais e servidores, a regulamentação pode tornar o ambiente de trabalho no serviço público mais democrático e participativo, com reflexos na qualidade dos serviços prestados. A expectativa é que a criação de canais formais de negociação ajude, além de reduzir conflitos, a melhorar a gestão de demandas relacionadas a condições de trabalho, saúde e organização das carreiras.
A proposta, porém, também enfrenta questionamentos quanto ao alcance e à efetividade. Para entidades do funcionalismo, o texto ainda apresenta problemas de redação e de delimitação que precisam ser ajustados ao longo da tramitação.
Um dos pontos é o alcance da negociação coletiva. O projeto lista temas que podem ser tratados, mas não deixa claro se a relação é exemplificativa ou taxativa. A ausência de itens como recomposição salarial, por exemplo, levanta incertezas sobre o real escopo das negociações.
Um dos pontos de dúvida é o escopo da negociação coletiva. O projeto lista, entre os objetivos da negociação, a prevenção de assédio e de conflitos e a redução da judicialização e da incidência de greves.
“Quando o texto trata de negociação coletiva, ele exemplifica algumas questões que podem ser tratadas nesse âmbito, mas outras ficaram de fora, como, por exemplo, a própria recomposição salarial”, afirma o presidente do Sindilegis.
Outro ponto sensível é o dispositivo que submete os acordos à análise de mérito do chefe do Poder. Para entidades, a depender da interpretação, isso pode enfraquecer o caráter vinculante da negociação coletiva e reduzir a eficácia dos acordos firmados.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, o governo cumpriu apenas parcialmente o compromisso com as entidades ao deixar de fora temas como o direito de greve e o financiamento sindical.
O Fonacate também avalia o tratamento dado às associações de classe. O receio do grupo é de que o projeto possa representar um retrocesso ao restringir o direito à licença, ainda que não remunerada, para dirigentes associativos em categorias que já possuem sindicatos. Este ponto, avaliam, pode afetar o pluralismo da representação.
Há ainda críticas à previsão de redução de greves como um dos objetivos da proposta. Para entidades do funcionalismo, a formulação pode induzir a uma leitura equivocada do papel da negociação coletiva, que não deve ser tratada como "mecanismo de contenção de conflitos", mas como ferramenta de equilíbrio institucional.
Agora, as entidades buscam o diálogo com o relator do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), para sugerir propostas de emenda. Figueiredo é um parlamentar próximo da pauta e atualmente preside a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público.
Mas há divergências entre o que deve constar na versão final do texto. Enquanto alguns grupos defendem inserir na proposta a regulamentação do direito de greve, Alison de Souza, do Sindilegis, considera que esse não é o momento para tratar do tema. Ele avalia que o debate exige um tratamento próprio, mais aprofundado e dissociado da proposta atual.
"Precisa ser feito um arranjo em relação a isso para que esses limites sejam estabelecidos tanto do ponto de vista da sociedade quanto do servidor, mas eu não acredito que este seja o momento adequado para se fazer esse debate", afirma.
O projeto foi elaborado a partir de um grupo de trabalho interministerial criado em 2023, com participação de entidades sindicais. Coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), o GT teve a presença de representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da CUT e de entidades como a Confederação Nacional de Municípios.
As discussões serviram de base para o texto enviado ao Congresso, mas entidades ouvidas pelo JOTA afirmam que só tiveram acesso à versão do PL após o envio ao Congresso.
Em nota, o MGI disse que o projeto representa um “grande avanço construído a partir do diálogo” e que foi apresentado e referendado por representantes sindicais que participaram do grupo de trabalho.
“O PL está centrado nos direitos de negociação e de representação, principais demandas das centrais sindicais, que regulamentam a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho”, afirmou o ministério.
Sobre outros pontos, como o direito de greve, a pasta informou que “os demais temas seguem em discussão”.