terça-feira, março 03, 2026

Gonet limita penduricalhos no Ministério Público após decisão do STF

 

Gonet limita penduricalhos no Ministério Público após decisão do STF

Por Marcos Hermanson/Folhapress

03/03/2026 às 11:57

Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF

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Paulo Gonet

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou neste sábado (28) que os pagamentos retroativos destinados a membros do Ministério Público de todo o país não ultrapassem a soma de R$ 46,3 mil, que é o teto constitucional do funcionalismo.

Esse limite abarca licenças compensatórias, adicionais por tempo de serviço e parcelas autônomas de equivalência –os chamados penduricalhos, usados para ultrapassar o limite salarial previsto na Constituição. Indenizações de férias ficam de fora do cálculo.

A recomendação de Gonet se baseia em decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em fevereiro suspendeu por 45 dias o pagamento de indenização não previstas em Lei federal.

A medida do procurador-geral da República vai na contramão da adotada pelo Ministério Público de São Paulo. O órgão do estado comunicou no último dia 26 a seus membros, com base em interpretação de uma segunda decisão de Gilmar, que os "pagamentos efetuados mensalmente seguirão seu curso normal, não havendo nenhum tipo de redução dessas verbas".

Gonet é presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e emitiu a recomendação por meio do órgão. A diretriz orienta que todos os pagamentos devem cessar num prazo de 45 dias, em linha com determinou o Supremo.

"É vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos e a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original", diz a recomendação do procurador-geral da República.

Entenda as decisões do STF sobre penduricalhos

Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino do STF tomaram decisões recentes para limitar o pagamento de penduricalhos que fazem a remuneração no serviço público estourar o teto constitucional.

Dino, em 5 de fevereiro, determinou suspensão em 60 dias de verbas remuneratórias e indenizatórias não previstas expressamente em leis municipais, estaduais ou nacionais nos três Poderes, exigindo publicação de ato normativo discriminando cada verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal.

O ministro citou deturpações como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone" e cobrou do Congresso regulamentação sobre verbas que podem superar o teto. A decisão de Dino será levada a plenário em 25 de fevereiro.

Gilmar, em 23 de fevereiro, suspendeu verbas indenizatórias do Judiciário e Ministério Público baseadas em leis estaduais e atos normativos inferiores, determinando que apenas penduricalhos previstos em lei nacional sejam pagos, com prazo de 60 dias para estados paralisarem pagamentos estaduais e 45 dias para suspensão de pagamentos derivados de decisões administrativas.

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