quarta-feira, fevereiro 04, 2026

Imposto de Renda 2026 amplia a isenção e reduz o imposto para milhões de contribuintes.

 Imposto de Renda 2026 amplia a isenção e reduz o imposto para milhões de contribuintes.

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SERVIDOR: Imposto de Renda 2026: prazos, isenção ampliada e principais mudanças

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 16 de março e vai até 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal. Com o início do período de declaração, é importante que os contribuintes estejam atentos não apenas aos prazos, mas também às mudanças na tabela do Imposto de Renda, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As novas regras ampliam a faixa de isenção e reduzem o imposto para milhões de brasileiros, incluindo servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Nova tabela do Imposto de Renda: quem fica isento em 2026:

A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. De acordo com estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. Passam a ser isentos, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

⚠️ Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda poderá ter que complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto;

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual do imposto;

Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto;

Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

Acima de R$ 7.350, não há redução adicional;

Essa regra também se aplica ao 13º salário;

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda:

Além da tabela mensal, as novas regras também impactam o cálculo anual do imposto, que será declarado em 2027, com base nos rendimentos de 2026: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto devido, não gerando restituição extra automática. Imposto mínimo para alta renda. A reforma também criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda: renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) entra na regra; alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%; cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados.

Entram no cálculo: salários; lucros e dividendos; rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora, entre outros: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis; valores recebidos por ações judiciais. A apuração desse imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos: o que muda:

Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte: alíquota de 10%; aplicada apenas quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês por empresa pagadora à pessoa física.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebem valores elevados. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Deduções que continuam valendo: As principais deduções permanecem as mesmas: dependentes: R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Acompanhe as orientações da ANASPS

Ao longo do período do Imposto de Renda 2026, a ANASPS seguirá divulgando conteúdos informativos para ajudar servidores públicos, aposentados e pensionistas a entenderem as regras e evitarem erros na declaração.

Acompanhe nossos canais oficiais e mantenha-se bem-informado.